Destaques
- Emenda Constitucional nº 138 (promulgada em 19 de dezembro de 2025) permite o acúmulo remunerado de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
- A mudança altera o art. 37, inciso XVI da Constituição, ampliando exceções históricas ao impedimento de acúmulo.
- Há ampla responsabilidade de formalização: pedido por escrito, portarias, escalas e documentos que comprovem ausência de sobreposição de jornadas.
- Impacto direto sobre redes estaduais, municipais, institutos federais e autarquias, com reflexos na educação técnica e profissionalizante.
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Educação e Funcionalismo: acúmulo de cargos liberado — o que diz a EC 138 e o que muda na Constituição
A pauta “Educação e Funcionalismo: acúmulo de cargos liberado” deixou de ser apenas debate no Congresso e passou a valer na prática: a Emenda Constitucional nº 138, promulgada em 19 de dezembro de 2025, passou a permitir o acúmulo remunerado de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. As informações constam do registro e da análise publicados pelo portal jurídico JASB, além de comunicados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Por que isso importa: menos disputa interpretativa e mais previsibilidade
Defensores da mudança afirmam que a nova redação reduz “distorções históricas” e diminui judicializações, tornando a regra mais objetiva — especialmente em localidades onde o docente atua em mais de uma instituição. Essa linha aparece na análise do JASB e no comunicado do Senado.
Como foi a tramitação: da PEC 169/19 à promulgação
A mudança constitucional resultou da tramitação da PEC 169/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2025 e promulgada pelo Congresso em 19 de dezembro de 2025, conforme registros oficiais do Câmara e do Senado Federal.
A tramitação incluiu análise em comissões — como a CCJ — e acompanhamento de entidades como o Sindjus, além da cobertura da imprensa (Poder360).
O que permanece igual: compatibilidade de horários e teto remuneratório continuam sendo “linha vermelha”
A Emenda 138 amplia a possibilidade material de acumular, mas não transforma o acúmulo em autorização irrestrita. Mantêm-se dois pilares:
1) Compatibilidade de horários: o centro do controle
A compatibilidade precisa existir de modo real, com escalas, registros e rotinas que não se sobreponham. A análise do Advogado Júnior Figueiredo destaca a necessidade de comprovação efetiva. Também vale o entendimento do STF no Tema 1081, que admite jornadas superiores a 60 horas semanais desde que não haja sobreposição.
2) Teto remuneratório: limite constitucional preservado
O respeito ao teto remuneratório constitucional continua sendo requisito obrigatório, funcionando como limitador fiscal. A exigência é mencionada em análises do JASB e de veículos como o Poder360.
Como fazer o acúmulo de forma legal: formalização e documentos decisivos
Com a regra mais ampla, cresce a responsabilidade do servidor e do gestor público em formalizar corretamente a acumulação. A orientação do Advogado Júnior Figueiredo aponta que órgãos costumam exigir:
- Pedido por escrito e comunicação formal ao setor competente;
- Portarias e contratos de nomeação/designação;
- Escalas e horários oficiais (inclusive de aulas) para comprovação;
- Documentos que permitam auditoria futura.
A acumulação ilegal não se convalida pelo tempo e pode gerar devoluções retroativas, processos administrativos e até perda do cargo.
Quem é beneficiado: professores e áreas essenciais da formação técnica
A principal mudança é direcionada ao professor, mas há impactos indiretos importantes na educação técnica e profissionalizante. O JASB destaca a amplitude do novo permissivo.
Professores: ampliação objetiva do rol de cargos acumuláveis
A EC 138 permite que o professor acumule com qualquer outro cargo público, abrangendo funções administrativas, técnicas e operacionais, desde que respeitados horários e teto.
Profissionais da saúde e magistério técnico
Profissionais como Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e técnicos em enfermagem podem exercer magistério na educação profissional, conectando prática e ensino — especialmente em regiões onde há escassez de docentes especializados.
Militares estaduais: precedência e regras específicas
Há especificidades envolvendo carreiras com normas próprias. A análise do Advogado Júnior Figueiredo menciona que, em alguns casos, prevalece a prioridade da atividade principal (ex.: atividade militar).
Declarações de autoridades: segurança jurídica e reconhecimento do papel do professor
Durante a promulgação, líderes do Congresso ressaltaram a busca por segurança jurídica e a valorização do magistério. Entre as menções:
Davi Alcolumbre: “Promulgar uma emenda é aperfeiçoar a Constituição… traz tranquilidade e segurança jurídica aos professores”.
Também houve manifestações do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do senador Izalci Lucas, que associaram a medida ao fortalecimento da educação profissional (JASB; Câmara; Senado).
Quadro prático: exemplos de acumulação permitida e condições essenciais
Síntese com base em JASB e cobertura da Câmara:
| Cargo principal | Exemplos de acumulação permitida | Condições essenciais |
|---|---|---|
| Professor | Qualquer cargo público | Compatibilidade de horários e teto remuneratório |
| ACS/ACE/Técnico em Enfermagem | Magistério (educação profissional) | Mesmas condições |
| Militar estadual | Professor ou técnico/científico, conforme regras | Prioridade à atividade militar e regras específicas |
Impactos esperados: eficiência, oferta e gestão de pessoal
A Emenda 138 pode produzir efeitos positivos, mas exige implementação cuidadosa. Destacam-se três vetores:
- Oferta de docentes e educação profissional: facilita arranjos em municípios menores e incentiva composição de quadros em escolas técnicas.
- Valorização profissional: maior flexibilidade para complementar renda, sem ultrapassar o teto constitucional.
- Desafio gestor: necessidade de controles que evitem irregularidades sem criar burocracia excessiva.
Onde ainda pode haver dúvidas: normas locais e prova da compatibilidade
Mesmos com a Constituição mais clara, normas internas, legislações locais e peculiaridades de carreira podem condicionar a aplicação. A recomendação do Advogado Júnior Figueiredo é realizar análise personalizada em casos concretos. O critério central seguirá sendo a prova da compatibilidade real de horários (conforme entendimento do STF no Tema 1081).
O que acontece agora: implementação e atenção redobrada aos requisitos
Com a promulgação em 19 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 138 já está em vigor. Espera-se adequação de procedimentos internos por secretarias de educação, autarquias, institutos federais e demais estruturas públicas que empregam docentes, conforme registraram o Senado e a Câmara.
Mensagem prática: a permissão foi ampliada, mas a segurança virá da formalização, do cumprimento do teto e de uma organização de horários defensável.
Perguntas Frequentes
P: A EC 138 permite qualquer combinação de cargos para professores?
R: A emenda permite o acúmulo de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade efetiva de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional.
P: Quais documentos são exigidos para comprovar a compatibilidade?
Órgãos costumam exigir pedido por escrito, portarias/contratos, escalas e registros horários (incluindo horários de aula) e outros documentos que permitam auditoria futura, conforme orientação de especialistas.
P: A autorização vale para servidores de carreiras com regras próprias (ex.: militares)?
Há situações específicas: carreiras com normas próprias — como militares estaduais — podem ter restrições e prioridades, exigindo leitura combinada com regulamentos locais e parecer jurídico.
P: Há risco de passivos ou devoluções retroativas?
Sim. Acumulação ilegal não se convalida pelo tempo e pode gerar devoluções retroativas, processos administrativos e até perda do cargo se comprovada irregularidade.
Fontes e Referências
- https://www.jasb.com.br/2025/12/EC138.html
- https://www.camara.leg.br/noticias/1217778-camara-aprova-proposta-que-permite-acumular-cargo-de-professor-no-servico-publico/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/12/19/congresso-promulga-emenda-que-libera-acumulo-de-cargos-para-professores
- https://advogadojuniorfigueiredo.com.br/acumulo-cargos-professores-regras-excecoes-cuidados/
- https://www.youtube.com/watch?v=oqdUwh3Wtmg
- https://www.poder360.com.br/poder-congresso/congresso-promulga-emenda-que-amplia-acumulo-de-cargos-a-professores/
- https://sindjus.org/blog/pec-que-amplia-acumulo-de-cargos-publicos-por-professores-e-aprovada-na-ccj-do-senado-e-segue-para-plenario/
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