Destaques
- Anvisa identificou irregularidades no PARA 2024, incluindo 12,2% de amostras com resíduo não permitido e 12 amostras com potencial risco agudo.
- Em 2025, o Mapa registrou um recorde de 725 novos produtos liberados, em contraste com o lançamento do Pronara para redução de agrotóxicos.
- A Lei 14.785/2023 mudou a dinâmica institucional, suscitando debates sobre papel da Anvisa, do Ibama e do Mapa.
- O PARA levou à retirada de mais de 100 produtos, reavaliação de substâncias e expansão da rastreabilidade — ação confirmada pela Anvisa.
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O que a Anvisa encontrou no PARA 2024 e por que isso reacendeu a “guerra dos agrotóxicos” na Anvisa
O dado mais concreto veio do ciclo 2024 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Segundo a própria Anvisa, o programa analisou amostras de 36 alimentos, definidos a partir do padrão de consumo da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE, e encontrou irregularidades relevantes — ainda que não generalizadas — na presença de resíduos de pesticidas.
Conforme divulgado em reportagem do Leia a fonte original, os resultados do PARA 2024 apontaram:
- 12,2% das amostras (375) com resíduos não permitidos para a cultura.
- 5,6% (174 amostras) com resíduos acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR).
- 0,1% com agrotóxicos proibidos no Brasil.
- 12 amostras (0,39%) com potencial risco agudo ao consumidor — ultrapassando a Dose de Referência Aguda (DRfA) — ocorrendo em uva (6), laranja (5) e abobrinha (1).
Os números mostram que a maioria das amostras não apontou risco agudo, mas há ocorrências que exigem resposta pública, especialmente em alimentos de grande consumo. O PARA subsidiou a retirada de mais de 100 produtos do mercado, a reavaliação de 17 agrotóxicos (com 10 banidos e 6 submetidos a restrições) e a expansão da rastreabilidade até o produtor rural, segundo a mesma cobertura do Leia a fonte original.
Recorde de liberações em 2025: 725 novos produtos e a pressão por previsibilidade regulatória
Em 2025, o Brasil registrou 725 novos produtos agrotóxicos no período de fevereiro a dezembro — aumento de quase 10% em relação aos 663 de 2024 — configurando recorde histórico. O dado foi repercutido pelo IHU e pelo blog Pedlowski.
O recorde ocorre no mesmo ano em que o governo lançou o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com objetivo declarado de reduzir o uso dessas substâncias. Isso alimenta dúvidas: reduzir uso é uma política de transição com instrumentos práticos, ou um enunciado sem alinhamento com o sistema de registros?
Lei 14.785/2023 e o redesenho do papel da Anvisa: eficiência ou fragilização?
No centro institucional está a interpretação sobre os efeitos da Lei 14.785/2023, citada por críticos como marco de flexibilização. O IHU afirma que a lei teria flexibilizado normas e concentrado aprovações no Mapa, reduzindo o papel da Anvisa e do Ibama.
Há um dilema: processos de registro lentos prejudicam concorrência e produtores, mas acelerar sem salvaguardas e sem fiscalização eficaz pode aumentar riscos sanitários e reputacionais. Países com agricultura competitiva combinam previsibilidade regulatória com monitoramento efetivo — e o Brasil precisa dessa combinação para preservar mercados e evitar barreiras comerciais.
Resíduos em alimentos: o que significam “cultura não permitida”, “LMR” e “risco agudo”
Os números do PARA ajudam a diferenciar três problemas distintos:
- Resíduo não permitido para a cultura (12,2%): pode indicar uso indevido ou contaminação cruzada; aponta falha de conformidade e rastreabilidade.
- Acima do LMR (5,6%): sinaliza que o resíduo ultrapassou o limite aceitável naquele alimento; exige ação corretiva e investigação de causas.
- Risco agudo (0,39%): casos em que o consumo elevado em uma refeição poderia ultrapassar a DRfA — ocorrências em uva, laranja e abobrinha exigem vigilância reforçada.
O PARA permite um caminho do meio: identificar onde há problema, quantificar e agir com foco, evitando tanto o alarmismo quanto a minimização indevida.
A crítica de “lixão tóxico” e a controvérsia sobre substâncias banidas na Europa
Reportagens como a do Brasil de Fato descrevem o Brasil como “lixão tóxico do mundo” e afirmam que o país exporta e consome agrotóxicos banidos na Europa, com vendas crescendo 50% entre 2018 e 2024.
“lixão tóxico do mundo”
Denúncias assim são importantes como alerta, mas é preciso contextualizar: legislações e critérios variam entre jurisdições. O essencial é que o Brasil fundamente decisões em avaliações técnicas auditáveis e monitore efetivamente o uso no campo — objetivos que o PARA busca atender.
Conflito institucional: Anvisa, Mapa e a confiança nas regras
Além do debate técnico, há tensão institucional sobre quem decide e com quais critérios. O IHU afirma que a Lei 14.785/2023 concentrou aprovações no Mapa, enquanto o Observatório de Saúde da UFPR menciona relatos de que a Anvisa teria “atropelado regras próprias” em processo que fontes descrevem como tentativa de autorizar um “agrotóxico letal”.
“atropelado regras próprias” — relato citado pelo Observatório de Saúde da UFPR
Para restaurar confiança, é necessário documentação pública, prazos claros, auditorias e mecanismos de contestação. Governança e transparência são ativos econômicos que evitam instabilidade regulatória.
Pronara versus recorde de registros: contradição real ou leitura incompleta?
Organizações questionam a contradição entre o lançamento do Pronara e o recorde de registros, cobrando fiscalização rigorosa. Há, entretanto, uma nuance: registro não significa necessariamente aumento de uso. Muitos registros podem ser de equivalentes (genéricos) que ampliam competição e reduzem preço — com efeitos ambíguos no uso final.
A política pública precisa explicar como medirá redução: quais culturas, quais indicadores e quais instrumentos (assistência técnica, alternativas e metas concretas). Sem isso, a redução pode ficar apenas no simbólico.
Atrazina, MPF e ações judiciais: quando o tema sai da técnica e vai para o contencioso
Fontes citam que sete dos dez agrotóxicos mais usados no Brasil seriam banidos em outros países e que a atrazina é alvo de Ação Civil Pública no MPF-MS. Quando a disputa chega ao Judiciário, aumentam incertezas e custos. Para reduzir litígios, órgãos devem publicar bases técnicas das decisões e manter canais claros de revisão.
O que o PARA mostra sobre fiscalização: há ação, mas a execução precisa ganhar escala
O PARA 2024 demonstra capacidade de ação: retirada de produtos, reavaliações e expansão de rastreabilidade. O desafio é ampliar escala e consistência. Em um país continental, a solução requer inteligência regulatória: integração de dados, rastreabilidade efetiva e responsabilização precisa do elo que descumpre regras.
Há convergência possível entre preocupação sanitária e eficiência fiscal: gastar melhor, fiscalizar com foco e reduzir desperdício de recursos públicos em ações dispersas.
O silêncio do Mapa diante de questionamentos e a necessidade de respostas objetivas
Segundo o IHU, o Mapa confirmou recebimento de questionamentos, mas não respondeu até dezembro de 2025. Em saúde pública, exportações e custo de produção, a ausência de resposta alimenta suspeitas e radicaliza o debate.
Perguntas mínimas que o governo deveria responder:
- Qual o perfil dos 725 registros (novas moléculas, genéricos, biológicos)?
- Como compatibilizar metas do Pronara com o fluxo de registros?
- Como Anvisa, Ibama e Mapa coordenam avaliações e fiscalização?
- Quais indicadores de conformidade e redução de irregularidades serão usados?
O que muda para o consumidor: como reduzir exposição sem cair em pânico
O PARA coloca números na mesa e mostra que há mecanismos de controle em funcionamento, como retiradas de produtos. Para o consumidor, a principal mudança é a demanda por informação e rastreabilidade: saber a origem dos alimentos, cobrar padrões dos fornecedores e pressionar por fiscalização efetiva.
Para o poder público, a prioridade deve ser reduzir a taxa de não conformidade por meio de ações orientadas por risco, em vez de discursos genéricos.
O que acontece agora: 2025 em diante entre mais amostras, mais registros e mais cobrança
O novo ciclo do PARA previsto para 2025, com mais amostras em alimentos de grande consumo, deve manter o tema no noticiário. O recorde de liberações e as críticas sobre a Lei 14.785/2023 continuarão a alimentar disputas políticas e institucionais.
A questão-chave é exigir coerência: se o governo sustenta redução (Pronara) e autoriza volume recorde de produtos, precisa explicar lógica, instrumentos e indicadores. Se a Anvisa é pressionada por indústria, produtores, ONGs e opinião pública, deve reforçar transparência e governança interna para responder acusações de “atropelo” com fatos.
Fontes e Referências
- Leia a fonte original (g1) — Resultados do PARA 2024
- Leia a fonte original (IHU) — Recorde de autorizações em 2025
- Leia a fonte original (Blog do Pedlowski)
- Leia a fonte original (Observatório de Saúde da UFPR)
- Leia a fonte original (Brasil de Fato) — Denúncias sobre agrotóxicos banidos na Europa
Perguntas Frequentes
O que é o PARA?
O PARA é o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos da Anvisa, que monitora amostras de alimentos para avaliar conformidade com limites e autorizações de uso.
O que significa estar acima do LMR?
Estar acima do Limite Máximo de Resíduos (LMR) indica que a concentração encontrada excede o valor considerado aceitável para aquele alimento, exigindo investigação e ações corretivas.
Registro de produtos significa aumento de uso?
Nem sempre. Registro amplia oferta e concorrência; muitos registros são de equivalentes (genéricos). O impacto no uso depende de políticas de manejo, assistência técnica e fiscalização.
O que pode fazer o consumidor?
Cobrar rastreabilidade, preferir fornecedores transparentes, lavar e higienizar alimentos conforme orientações e acompanhar relatórios públicos como os do PARA.
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