STF nega trabalho militar a generais condenados: entenda a decisão

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Destaques

  • Não houve autorização geral do STF para que generais condenados trabalhem nas Forças Armadas para remição de pena.
  • Alexandre de Moraes vetou propostas com “cunho militar” ou que pudessem aperfeiçoar as Forças.
  • O direito ao trabalho prisional é reconhecido, mas deve ser afastado quando a atividade tiver conteúdo militar.
  • Pedidos pontuais foram analisados caso a caso; houve negativas claras quando a proposta se confundia com atividade militar.

Tempo de leitura estimado: 5 minutos

Nesta matéria

Decisão do STF sobre remição de pena: Moraes veta trabalho “de cunho militar” para condenados

A suposta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou generais condenados a exercerem atividades dentro das Forças Armadas como forma de remição de pena não encontra respaldo nos despachos mais recentes do relator dos casos, o ministro Alexandre de Moraes. O que há, na prática, é o oposto: Moraes rejeitou explicitamente propostas de trabalho com “cunho militar” ou que pudessem aperfeiçoar as próprias Forças Armadas — justamente porque, segundo ele, isso seria juridicamente impossível, desarrazoável e inadequado diante de condutas consideradas incompatíveis com o Estado de Direito, conforme relataram Leia a fonte original, Leia a fonte original e Leia a fonte original.

O tema ganhou tração nas buscas após textos sugerirem uma “brecha” para “retorno” de militares condenados, com risco de “efeito cascata” — leitura difundida por conteúdos como os do Leia a fonte original, do site Leia a fonte original e do Leia a fonte original. Entretanto, ao confrontar essas interpretações com as reportagens baseadas em decisões recentes, o quadro que se desenha é o de veto a atividades vinculadas à rotina e à doutrina militar — com a ressalva de que Moraes reconhece, em linhas gerais, o direito ao trabalho prisional, mas sem natureza militar (conforme Leia a fonte original e Leia a fonte original).

Quem são os condenados citados e quais as penas

As condenações mencionadas no noticiário se inserem em ações penais julgadas pela Primeira Turma do STF, relacionadas a uma suposta organização criminosa armada (2021–2023) e aos desdobramentos que culminaram nos atos de 8 de janeiro de 2023, conforme contextualizam as reportagens citadas.

  • Mário Fernandes: condenado a 26 anos e 6 meses; apontado como autor do plano “Punhal Verde e Amarelo”, descrito como prevendo sequestro e assassinato de autoridades. Leia a fonte original.
  • Almir Garnier: condenado a 24 anos; cumpre pena na Estação de Rádio da Marinha. Leia a fonte original, Leia a fonte original.
  • Augusto Heleno: pena de 21 anos (18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção). Leia a fonte original.
  • Paulo Sérgio Nogueira: pena de 19 anos (16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção). Leia a fonte original.
  • Walter Braga Netto: pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção). Leia a fonte original.

Ainda segundo Leia a fonte original, Moraes declarou trânsito em julgado em 25 de novembro de 2025 para Heleno, Paulo Sérgio e Braga Netto, determinando prisões imediatas no Comando Militar do Planalto e outras consequências, como perda de posto/patente e inelegibilidade.

O que foi proposto para remição de pena — e por que Moraes barrou

A Lei de Execuções Penais prevê mecanismos de ressocialização e incentivos como a remição. Em tese, a discussão sobre trabalho no cárcere é ordinária. O ponto sensível aqui é a natureza do trabalho e o local/ambiente institucional.

De acordo com as reportagens, as propostas envolviam:

  • Para Mário Fernandes (Exército / Comando Militar do Planalto): revisão e análise literária de pesquisas militares, tarefa entendida como capaz de contribuir para aperfeiçoamento da instituição. Moraes determinou que o Comando apresentasse alternativas de trabalhos administrativos, sem vinculação com doutrina, pesquisa ou aperfeiçoamento militar. Leia a fonte original.
  • Para Almir Garnier (Marinha): atividades administrativas e/ou de aperfeiçoamento; o pedido foi negado. Leia a fonte original, Leia a fonte original.

“juridicamente impossível e desarrazoável”

Moraes qualificou determinadas propostas nessa linha, reforçando que o trabalho do preso pode existir, mas não para funções que se assemelhem a atividade militar ou de formação/aperfeiçoamento das Forças.

A justificativa prática: um condenado por ações que, segundo o STF, atentaram contra a ordem constitucional não pode, ao mesmo tempo, trabalhar em tarefa que fortaleça ou componha a engrenagem institucional das Forças Armadas — sob pena de transmitir um sinal político e administrativo de normalização de condutas consideradas graves. Segundo o Magistrado.

Então por que há textos dizendo que o STF “autorizou” ou abriu “brecha”?

Parte do ruído decorre de leituras que misturam três coisas diferentes:

  1. Direito ao trabalho no cárcere (reconhecido e, em geral, incentivado);
  2. Trabalho dentro de instalações militares (o preso pode estar custodiado em unidade militar);
  3. Trabalho com conteúdo militar (doutrina, pesquisa, instrução, aperfeiçoamento, rotinas que impactam a capacidade das Forças).

O noticiário baseado nos despachos indica que Moraes não está proibindo o trabalho prisional em si, mas sim vetando o que tenha “cunho militar” — distinção relatada pela Leia a fonte original e pelo Leia a fonte original.

Ainda assim, publicações passaram a sugerir autorização ampla, como em textos do Leia a fonte original, do Leia a fonte original e do Leia a fonte original. Títulos amplos podem gerar a impressão de que houve uma decisão positiva e geral — o que não é corroborado pelos relatos sobre os despachos de 22 e 23 de janeiro de 2026, baseados em veto.

Impacto institucional e sinais para a administração pública

Mesmo para quem defende uma execução penal mais orientada à ressocialização, há uma linha prudencial: trabalho prisional não deve virar instrumento para reconstruir prestígio, influência ou autoridade em estruturas sensíveis do Estado.

Permitir tarefas com caráter de doutrina, pesquisa estratégica ou aprimoramento da força poderia:

  • Aumentar atrito político e aprofundar a desconfiança social sobre a neutralidade das instituições;
  • Gerar insegurança administrativa, porque abre precedente para pedidos similares;
  • Confundir o princípio da remição (incentivo penal) com a ideia de “reintegração funcional” (algo que não é objetivo da execução penal).

Ao vetar atividades com cunho militar e pedir alternativas administrativas, Moraes sinaliza que não pretende romper com a lógica de trabalho prisional, mas sim impedir que ela seja usada de modo incompatível com as condenações.

O que dizem as defesas e qual o próximo capítulo

As defesas dos condenados seguem contestando as decisões e, em alguns casos, prometendo buscar instâncias internacionais, conforme noticiado por Leia a fonte original. Os casos tramitam em ações penais como a AP 2668, indicando que há um universo processual amplo e sujeito a desdobramentos na execução.

Na prática, o “próximo capítulo” tende a se dar em duas frentes:

  1. Novas propostas de trabalho: unidades militares ou autoridades responsáveis podem apresentar alternativas claramente administrativas e desvinculadas de conteúdo militar, como indicado pela Leia a fonte original.
  2. Disputas sobre critérios: haverá zona cinzenta sobre o que é “administrativo” dentro de uma força e qual o limite entre expediente e conteúdo sensível — perguntas que podem voltar ao Judiciário.

Conclusão

A narrativa de que houve uma decisão do STF autorizando generais condenados a exercerem atividades dentro das Forças Armadas para remição de pena não se sustenta diante do que foi reportado sobre os despachos de Alexandre de Moraes: as propostas com conteúdo militar foram vetadas, com justificativas diretas de incompatibilidade com a ordem democrática, conforme as reportagens citadas.

O debate, daqui em diante, deve se concentrar em quais tarefas administrativas podem ser admitidas, quais parâmetros serão usados e como evitar interpretações elásticas que desorganizem a execução penal e desgastem instituições já submetidas a forte escrutínio público.

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Perguntas Frequentes

O STF autorizou a volta de generais à ativa para remição de pena?

Não. Os despachos do relator Alexandre de Moraes vetaram propostas que tivessem conteúdo militar ou que pudessem aperfeiçoar as Forças Armadas. O trabalho prisional é reconhecido, mas não quando a atividade tem natureza militar. Veja reportagens citadas: Leia a fonte original, Leia a fonte original.

O que é remição de pena?

Remição é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais que reduz o tempo de pena mediante trabalho, estudo ou outras atividades reconhecidas pelo sistema prisional. No caso em pauta, a controvérsia é sobre a natureza e o local dessas atividades.

Quais foram as decisões específicas citadas?

Em 22/01/2026, Moraes barrou proposta envolvendo o general Mário Fernandes para atividades no Comando Militar do Planalto. Em 23/01/2026, negou pedido do almirante Almir Garnier para atividades administrativas na Marinha. Reportagens: Leia a fonte original, Leia a fonte original.

Fontes e Referências

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Marco Antonio Costa

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