Anvisa autoriza cultivo de cannabis medicinal sob regras rígidas
Destaques
- A Anvisa aprovou em 28 de janeiro de 2026 uma resolução que autoriza o cultivo de cannabis medicinal, mas apenas por pessoas jurídicas e com limite de THC de até 0,3%.
- O marco cria um regime estrito de autorização, inspeção e vigilância — voltado a empresas farmacêuticas, universidades, ICTs públicas, órgãos de Estado e associações de pacientes.
- O objetivo institucional é reduzir a judicialização e trazer previsibilidade, ao custo de elevar barreiras de entrada e exigências de compliance.
- A norma não autoriza o plantio por pessoas físicas nem permite uso recreativo; importações continuam possíveis no curto prazo.
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Nesta matéria
- Resumo e alcance da resolução
- Anvisa liberou o plantio de cannabis medicinal: a mudança institucional
- Por que a Anvisa fez isso agora
- Quem pode cultivar e quem fica de fora
- Limite de THC (0,3%) e o recado regulatório
- Exigências de segurança, inspeção e vigilância
- Cannabis em lista de substâncias controladas
- Ampliação das formas de uso e regras de publicidade
- Farmácias de manipulação e canabidiol
- Importação continua
- O que a resolução não faz
- Quem ganha e quem perde poder
- Precedentes e próximos contenciosos
- Avaliação final
- Perguntas Frequentes
- Fontes e Referências
Resumo e alcance da resolução
Em 28 de janeiro de 2026 a Anvisa aprovou resolução que autoriza o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacológicos, mas com desenho regulatório restritivo: o plantio foi limitado a pessoas jurídicas — empresas, universidades, instituições de ciência e tecnologia e associações de pacientes — e fixou um limite de THC de até 0,3%.
A medida reorganiza a cadeia regulada, incluindo controle de substâncias, inspeções, segurança do cultivo, usos permitidos e regras de manipulação. Em essência, trata-se de um marco regulatório sanitário — resultado de determinação judicial — que visa reduzir a incerteza criada por anos de decisões judiciais dispersas.
Anvisa liberou o plantio de cannabis medicinal: a mudança institucional por trás do anúncio
Contexto institucional
O elemento central não é apenas permitir plantar, mas a transição de um cenário de proibição formal e tolerância judicial fragmentada para uma regulação sanitária centralizada. Até agora, a produção nacional era limitada, o que empurrava o mercado para importações e aumentava o custo e a imprevisibilidade regulatória.
Implicações de governança
Ao regulamentar o cultivo, a Anvisa assume papel decisório sobre o acesso à matéria-prima, definindo critérios de entrada, permanência e sanções administrativas. Para agentes econômicos, o resultado será mais custos de conformidade, mas também mais previsibilidade em relação à autorização para operar.
Por que a Anvisa fez isso agora: STJ, prazos e custo de manter a indefinição
A resolução cumpre determinação do STJ de novembro de 2024 para que a Anvisa regulamentasse o cultivo para fins medicinais, após prorrogações de prazo que pressionaram o órgão a definir regras até março de 2026 em reportagens que acompanharam o processo.
A origem judicial do ato tem dois efeitos práticos: primeiro, a agência responde a uma obrigação institucional e, segundo, tende a adotar um modelo conservador e defensivo, com camadas de controle pensadas para reduzir contestações e riscos reputacionais.
Quem pode cultivar e quem fica de fora: desenho do mercado e barreiras de entrada
A norma autoriza cultivo exclusivamente por pessoas jurídicas em categorias específicas:
- Empresas farmacêuticas habilitadas
- Instituições de ensino e pesquisa reconhecidas pelo MEC
- Instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas
- Órgãos de defesa do Estado
- Associações de pacientes, com uso exclusivo para associados
Pessoas físicas não estão autorizadas, o que transforma a resposta técnica à pergunta “anvisa liberou o plantio de cannabis medicinal?” em: liberou, mas não para indivíduos.
Limite de THC (0,3%) e o recado regulatório: controle de risco e fronteira com o uso recreativo
O limite de THC de até 0,3% estabelece um critério objetivo para separar o cultivo regulado de variedades com potencial de uso recreativo. Institucionalmente, o limite atua como sinal de contenção, ferramenta de fiscalização e redutor de risco político.
Porém, operar esse limite exige capacidade de testagem, rastreio e controle de qualidade ao longo de todo o processo produtivo; sem fiscalização efetiva, o limite pode perder eficácia operacional.
Exigências de segurança, inspeção e vigilância: custo de conformidade como política pública
As regras reportadas incluem inspeção prévia do local pela Anvisa, barreiras físicas, vigilância 24 horas e restrições sobre destinação e uso. Do ponto de vista do mercado, trata-se de custos fixos elevados que favorecem operadores com capital e governança, ao mesmo tempo em que ampliam o poder discricionário da autoridade fiscalizadora.
Cannabis em lista de substâncias controladas: o que muda para fiscalização e responsabilização
A inclusão da cannabis na lista de substâncias controladas aproxima seu regime de controle ao de entorpecentes e psicotrópicos, aumentando exigências de rastreabilidade, armazenamento e documentação. Isso facilita enquadramentos administrativos em caso de irregularidade e eleva a importância do compliance para operadores.
Ampliação das formas de uso e publicidade: mais capilaridade, mais responsabilidade
A Anvisa ampliou vias de administração autorizadas — incluindo dermatológica, sublingual, bucal, inalatória, nasal e oral — e restringiu publicidade para que seja dirigida apenas a profissionais prescritores e limitada a informações aprovadas pela agência.
A medida pode aumentar opções terapêuticas, porém exige padronização de prescrição, farmacovigilância e controles de qualidade mais rígidos.
Farmácias de manipulação e canabidiol: abertura de mercado ou novo vetor de risco?
A liberação do canabidiol em farmácias de manipulação, com prescrição individualizada, amplia capilaridade e potencialmente reduz custos logísticos. Ao mesmo tempo, cria desafios regulatórios sobre auditoria de qualidade, origem do insumo e consistência de formulação.
Importação continua: por que a produção nacional não substitui o mercado de imediato
A resolução mantém a possibilidade de importação de planta e extratos para fabricação de medicamentos. Isso significa que a produção nacional enfrentará curva de licenciamento, adequação de instalações e padronização industrial, de modo que importações podem seguir predominando no curto prazo.
O que a resolução não faz: indivíduo, uso recreativo e “liberação geral” continuam fora
O plantio não foi liberado para pessoas físicas; não há autorização para uso recreativo; e o cultivo permanece vetado fora do âmbito regulado. O quadro resultante é o de uma exceção regulada, não de liberalização ampla do consumo.
Quem ganha e quem perde poder com a nova regra
Quem ganha poder e previsibilidade
- Anvisa: consolida autoridade regulatória sobre uma cadeia antes fragmentada.
- Operadores habilitados: ganham um caminho formal para produzir com matéria-prima nacional.
- Sistema de pesquisa: instituições e ICTs podem reduzir entraves para pesquisa aplicada.
Quem perde autonomia ou fica pressionado
- Pessoas físicas e iniciativas não institucionalizadas: permanecem fora do marco.
- Pequenos entrantes: enfrentam piso de investimento elevado por exigências de vigilância e infraestrutura.
- O próprio regulador: assume compromisso operacional de inspeção; se não entregar capacidade, sofrerá cobrança institucional.
Precedentes e próximos contenciosos: judicialização pode diminuir, mas não some
Ao responder à determinação do STJ, a resolução tende a reduzir litígios por ausência de norma, mas abre espaço para contestações sobre a proporcionalidade das exigências, governança das associações, limites de THC e disputas sobre preços e acesso.
Avaliação final: marco regulatório existe; impacto real dependerá de execução e fiscalização
A resposta à pergunta “anvisa liberou o plantio de cannabis medicinal?” é afirmativa, porém condicionada: liberou dentro de regime restrito, com limite de THC, exigências de segurança e recorte institucional. O ganho imediato é redução da ambiguidade regulatória; o risco é que a implementação vire gargalo se a capacidade de inspeção e autorização for insuficiente.
Os indicadores a acompanhar nos próximos meses incluem: número e tempo médio de concessão de autorizações, padrões técnicos exigidos nas inspeções, processos de controle de qualidade do insumo e efeitos sobre disponibilidade e preços para pacientes.
O Portal Fio Diário continuará monitorando atos infralegais complementares, desdobramentos judiciais e o impacto no mercado farmacêutico.
Perguntas Frequentes
A Anvisa liberou o plantio para qualquer pessoa?
Não. O cultivo autorizado é exclusivo para pessoas jurídicas nas categorias previstas pela resolução; pessoas físicas não estão autorizadas.
Isso permite uso recreativo?
Não. A resolução limita o cultivo a fins medicinais e farmacológicos e fixa limite de THC de 0,3%, de modo a separar o regime regulado do potencial de uso recreativo.
A produção nacional reduzirá imediatamente preços e dependência de importações?
Não necessariamente. A produção nacional exige tempo para licenciamento, adequação de instalações e padronização industrial; importações devem seguir presentes no curto prazo. A redução de preços dependerá de escala, concorrência, logística, tributação e custo de compliance.
As associações de pacientes podem produzir para vender livremente?
Não. A autorização prevista para associações prevê uso exclusivo para associados, com regras de governança e compliance que visam evitar desvio comercial.
Fontes e Referências
A decisão regulatória e sua motivação institucional foram cobertas pela nota oficial da Anvisa publicada no site do órgão.
Relatos jornalísticos sobre a aprovação e explicações sobre as regras podem ser consultados em reportagem do G1 (notícia) e em reportagem do G1 sobre como fica a produção.
Cobertura adicional foi publicada pela Agência Brasil, pela coluna da Migalhas e pela reportagem do JOTA.




