Código de conduta no STF: o que muda com a proposta de Fachin

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Código de conduta no STF: o que muda com a proposta de Fachin

Destaques

  • Edson Fachin propôs um Código de Conduta para ministros do STF e de tribunais superiores, cobrindo imparcialidade, manifestações públicas, presentes e vedações político-partidárias.
  • A iniciativa busca reduzir a zona cinzenta fora do processo, mas depende de transparência, apuração e sanções para ter efeito prático.
  • Referências externas citadas — Suprema Corte dos EUA e Tribunal Constitucional da Alemanha — servem de inspiração, mas não garantem transferência de cultura institucional.
  • O desenho proposto pelo CNJ levanta dilemas sobre quem fiscaliza ministros do topo do Judiciário e o risco de normas retóricas sem aplicação real.
  • O debate pode migrar para o Legislativo, ampliando a pauta para reformas de governança e responsabilização.

Tempo de leitura estimado: 6 minutos

Nesta matéria

Código de conduta para ministros do STF: o que exatamente está sendo proposto

O núcleo da proposta atribuída a Edson Fachin é estabelecer regras éticas específicas para ministros do STF e de outros tribunais superiores (STJ, TSE, TST e STM), focando em condutas fora do processo que afetam a confiança pública.

Valores e diretrizes mencionados nas fontes incluem:

  • Vedação a atividades político-partidárias;
  • Imparcialidade como dever decisório e comportamental;
  • Prudência em manifestações públicas para evitar prejulgamentos;
  • Comportamento irrepreensível em público e em privado;
  • Restrições a presentes, benefícios e vantagens ligados a partes com interesse em processos.

O desenho seria elaborado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pelo presidente do STF, e substituiria a Resolução 60/2008 do CNJ, cuja aplicabilidade aos tribunais superiores tem sido questionada.

“Uma vergonha ter que fazer manual de conduta para membros da Suprema Corte do Brasil”

Por que o Brasil chegou ao ponto de discutir “manual” para ministros — e o que isso revela sobre governança

A frase que sintetiza o incômodo remete à expectativa de autocontenção no topo do Judiciário. Quando esse pressuposto não se sustenta, surge a demanda por regras explícitas. Códigos de conduta costumam nascer por três motivos principais:

  • Aumento do risco reputacional por condutas percepcionadas como incompatíveis;
  • Insegurança interna gerada por falta de parâmetros claros;
  • Pressão externa por previsibilidade em ambientes politizados.

No Brasil, o STF concentra decisões de alto impacto político e, sem parâmetros robustos, cada ruído tem custo multiplicado. Assim, quanto mais a Corte atua em temas estruturais, mais ela precisa proteger a aparência de imparcialidade.

A inspiração nos EUA e na Alemanha: lições e limites para o caso brasileiro

Caso dos EUA: código como resposta a crise reputacional

A referência à Suprema Corte dos Estados Unidos surge após escândalos de 2023 envolvendo viagens e benefícios de bilionários. Códigos frequentemente aparecem depois de danos reputacionais. A lição aplicável ao Brasil é que, se a iniciativa for preventiva, precisa ir além de princípios e criar rotinas de transparência e critérios objetivos para presentes, viagens e palestras.

Caso da Alemanha: autocontenção institucional como ativo

O Tribunal Constitucional alemão é citado como exemplo de autocontenção e previsibilidade. O elemento mais difícil de “importar” não é o texto, e sim a cultura institucional. Sem incentivos e mecanismos de apuração, um código pode virar documento de prateleira.

A disputa real: código de conduta é sobre ética — ou sobre poder e controle interno?

O debate tem dimensão ética e política: quem define regras, interpreta, fiscaliza e pune. Colocar o processo no âmbito do CNJ suscita perguntas práticas e políticas sobre a disposição real para aplicar sanções a ministros do topo do sistema. Se a norma eleva apenas o padrão retórico sem alterar a assimetria de responsabilização, pode aumentar o ceticismo público.

O que muda na prática: incentivos, custos e precedentes

1) Previsibilidade: reduzir a zona cinzenta fora do processo

Regras sobre manifestações, presentes e atividades externas podem reduzir controvérsias recorrentes, diminuir crises por aparições públicas e fortalecer a defesa institucional — desde que sejam operacionais (critérios e exemplos), não apenas principiológicas.

2) Transparência: o ponto que define se o código será sério

Códigos efetivos costumam exigir divulgação de informações: declarações, registros de encontros, justificativas para recusas e relatórios periódicos. Sem isso, a regra vira autoatestado; com isso, há custo reputacional para o descumprimento.

As fontes mencionam preocupação com presentes e benefícios, mas não detalham exigências práticas como limites objetivos, regras para custeio de viagens ou obrigação de registrar reuniões com partes interessadas — itens centrais para governança.

3) Responsabilização: sem sanções aplicáveis, a norma vira ornamento

Um código precisa responder: qual é a consequência do descumprimento? Há menção a um capítulo de sanções e delimitações entre público e privado, o que aproxima o texto de um instrumento de compliance. O problema é prático: a responsabilização disciplinar de ministros do topo é limitada e politicamente sensível, o que pode levar a aplicação seletiva ou inação.

4) Litigiosidade e politização: um código pode reduzir ruído — ou alimentar disputas

Em tese, um código claro pode diminuir disputas públicas sobre comportamentos. Em contrapartida, regras mal desenhadas podem gerar judicialização de condutas, pedidos de impedimento e campanhas políticas baseadas em interpretações divergentes, ampliando o contencioso institucional.

“Consenso social” e apoio político: cuidado com a leitura automática

Algumas fontes apontam apoio amplo da sociedade civil, mas sem métricas isso é mais impressão editorial que evidência. Há, porém, apoio político público, como a manifestação da senadora Damares Alves, que em dezembro de 2025 defendeu o código e levantou questões sobre conflitos de interesse, incluindo familiares de ministros atuando como advogados em ações no STF.

Declarações parlamentares têm dois efeitos práticos: sinalizam risco de migração do tema para o Legislativo e introduzem a pauta de conflito de interesses como eixo de cobrança, pressionando por regras mais duras.

O problema estrutural brasileiro: ética judicial sem arquitetura de controle tende a virar retórica

O Brasil produz normas com densidade principiológica e baixa efetividade. No Judiciário, isso se agrava pela fragmentação da accountability e pela preferência por resolver internamente questões reputacionais. O critério decisivo para avaliar o projeto não é apenas a existência do código, mas se ele virá acompanhado de:

  • Obrigação de divulgação de informações relevantes;
  • Instância independente para consultas e interpretações prévias;
  • Trilha de auditoria para presentes, viagens, eventos e contatos;
  • Consequências reais, ainda que administrativas, para violações claras.

Sem esses elementos, o código tende a ser um esforço de comunicação mais do que um mecanismo de governança.

A questão das decisões monocráticas e a confiança pública: tema conexo, mas não substituto

Reduzir decisões monocráticas no STF é tema frequentemente associado ao debate de ética porque toca a legitimidade. Porém, código de conduta trata de comportamento e integridade; reformas regimentais tratam de processo decisório. Misturar reformas procedimentais com normas de conduta pode diluir soluções específicas para cada problema.

O que seria um bom “manual” — e o que seria apenas uma peça de comunicação

Para não ser cosmético, um manual efetivo deveria incluir pelo menos:

  • Regras claras para presentes, hospitalidade e custeios — limites, obrigação de recusa/devolução e registro público;
  • Regras objetivas para palestras e remunerações — quando permitidas, tetos e divulgação de contratantes;
  • Diretrizes de manifestações públicas e redes — especialmente em temas pendentes;
  • Gestão de conflito de interesses — dever de revelar, critérios para impedimento e procedimento padronizado;
  • Canal de consulta prévia — comitê de ética e atas para reduzir ambiguidade;
  • Sanções e consequências — graduais, com rito claro e publicidade compatível com o cargo.

Sem esse conjunto, o manual tende a funcionar como peça de comunicação, elevando expectativas e risco reputacional caso não se traduza em ação.

O efeito político mais provável: redução do custo de “defender o STF” sem mudar o STF

O anúncio de um código costuma gerar efeito imediato: oferece linguagem institucional para responder críticas e pode reduzir pressões no curto prazo. Porém, se não houver mudança verificável, a expectativa elevada se inverterá em cobrança e aprofundamento do descrédito. O risco reputacional do manual é justamente esse: elevar expectativas sem entregar aplicabilidade.

Para onde o debate pode caminhar: CNJ, Senado e o eixo da responsabilização

Os próximos passos a observar são:

  • Se o CNJ formaliza minuta, consulta pública, votação e publicação;
  • Se surgirem resistências internas que diluam o texto;
  • Se o tema migrar para o Legislativo, com propostas de mandatos ou mecanismos externos de ouvidoria.

Caso o debate vá ao Senado, a pauta pode se expandir para reformas institucionais do topo do Judiciário, elevando o potencial de conflito. O equilíbrio provável no Brasil oscila entre autocontrole com baixa transparência e tentativas de controle externo que enfrentam resistência corporativa.

Fontes e Referências

Perguntas Frequentes

O que prevê o código proposto por Edson Fachin? Em linhas gerais, regras sobre imparcialidade, manifestações públicas, vedação a atividades político-partidárias, regras para presentes e limites a benefícios; o desenho seria elaborado no âmbito do CNJ.

Quem aplicaria as regras e as sanções? O projeto sugere atuação do CNJ, mas há dúvidas práticas sobre a disposição política e operacional de aplicar sanções a ministros do topo do Judiciário.

O código resolve a politização do STF? Não por si só. Pode reduzir ruído e oferecer previsibilidade se vier acompanhado de transparência, critérios objetivos e mecanismos de responsabilização; caso contrário, tende a ser um instrumento retórico.

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Marco Antonio Costa

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