- O lance: Andreas Pereira mexe na marca do pênalti durante a paralisação e o vídeo viraliza.
- O debate: “malandragem” aceitável x conduta antidesportiva que a regra prevê punição.
- O que diz a arbitragem: em geral, alterar/mexer na marcação do campo pode render cartão amarelo.
- VAR e punição posterior: entenda por que o vídeo nem sempre resolve e o que pode ir ao TJD-SP.
Tempo de leitura estimado: 4–6 minutos
Nesta matéria
- O que aconteceu no lance (e por que viralizou)
- O que diz a regra: mexer na marca do pênalti é infração?
- Cartão amarelo e reposição da marca: o que a arbitragem costuma fazer
- O VAR entra nisso? Entenda os limites do protocolo
- Malandragem ou trapaça? Onde fica a linha
- Pode haver punição depois do jogo? O caminho no TJD-SP
- Fontes e referências
O que aconteceu no lance (e por que viralizou)
A polêmica Andreas Pereira Corinthians x Palmeiras ganhou força nas redes por um detalhe que passou batido na hora, mas apareceu com clareza nas imagens. Durante a preparação de um pênalti para o Corinthians no Dérbi, com jogadores discutindo a marcação e a partida paralisada, Andreas Pereira se aproximou da marca e, com os cravos, desgastou o local onde a bola seria posicionada.
Na sequência, o cobrador corintiano Memphis Depay foi para a batida, escorregou no momento do chute e desperdiçou a cobrança. O recorte do lance virou motivo de debate: foi um “truque” do jogo ou uma infração que deveria ter sido punida na hora?
O que diz a regra: mexer na marca do pênalti é infração?
Em termos de regra e interpretação, o ponto central é simples: jogador não pode alterar a marcação do campo para obter vantagem. No entendimento de analistas de arbitragem, ações como riscar, cavar, apagar ou deformar a marca do pênalti tendem a ser enquadradas como conduta antidesportiva.
Isso significa que, na prática, não é “apenas provocação” ou “catimba verbal”: é uma atitude que interfere no ambiente físico da cobrança. Por isso, costuma haver recomendação de cartão amarelo quando a arbitragem identifica o ato.
Cartão amarelo e reposição da marca: o que a arbitragem costuma fazer
Quando o árbitro ou assistentes percebem que a marca foi manipulada, o procedimento mais comum é:
- advertir o jogador por comportamento antidesportivo (cartão amarelo);
- recompor a marca (com cal) e/ou orientar o posicionamento correto da bola;
- retomar a cobrança com o campo em condição adequada.
É justamente aí que a polêmica Andreas Pereira Corinthians x Palmeiras se intensifica: o ato aparece no vídeo, mas não houve intervenção imediata visível da equipe de arbitragem para coibir, advertir ou refazer a marca antes da cobrança.
O VAR entra nisso? Entenda os limites do protocolo
Outra parte do debate envolve a expectativa de que o VAR “resolva tudo”. Mas o VAR tem um protocolo: ele é acionado prioritariamente para lances capitais (como gol, pênalti, cartão vermelho direto e identidade equivocada).
Em situações que se encaixam como cartão amarelo por conduta antidesportiva, o padrão é que a decisão fique com a arbitragem de campo. Isso ajuda a explicar por que, mesmo com imagens claras na transmissão, o lance pode não ter sido tratado no calor do jogo.
Malandragem ou trapaça? Onde fica a linha
Clássico costuma ter “catimba”: atrasar reposição, discutir com o árbitro, tentar desconcentrar o cobrador. O problema é que existe uma diferença importante entre pressão psicológica e alteração material do local de jogo.
É por isso que a polêmica Andreas Pereira Corinthians x Palmeiras divide opiniões. Para alguns, trata-se de esperteza típica do futebol competitivo. Para outros, é um tipo de ação que ultrapassa o aceitável porque mexe numa condição objetiva da disputa — o ponto de apoio e a marca de uma cobrança decisiva.
Pode haver punição depois do jogo? O caminho no TJD-SP
Mesmo quando a arbitragem não pune durante a partida, existe a possibilidade de análise posterior por órgãos disciplinares (como o TJD-SP, no caso do Paulista), a depender do que constar em súmula/relatórios e do entendimento do tribunal sobre o enquadramento.
Na prática, o debate jurídico costuma girar em torno de artigos do CBJD ligados a conduta contrária à disciplina/ética ou conduta antidesportiva, com variação de penas conforme a interpretação do caso. O ponto decisivo costuma ser: houve intenção clara de obter vantagem e a ação é comprovável pelas imagens?
Por enquanto, o fato concreto é que a polêmica Andreas Pereira Corinthians x Palmeiras segue como um daqueles episódios que expõem um dilema recorrente do futebol brasileiro: até onde vai a “malandragem” e quando ela vira algo que precisa ser coibido para proteger a integridade do jogo?
Fontes e referências
- ge — Andreas Pereira cava marca do pênalti antes de Memphis escorregar
- Terra — “Catimba” de Andreas na marca do pênalti: é permitida? (análise)
- Gazeta Esportiva — Gómez defende Andreas: “parte do jogo”
- Meu Timão — Dorival cobra arbitragem por lance com Andreas
- UOL — Colunistas debatem: malandro ou Corinthians ingênuo?
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