- O debate não é só jurídico: é sobre confiança pública e previsibilidade de critérios.
- O caso TSE, Lula e Carnaval, virou termômetro de como a Justiça Eleitoral lida com cultura e política em ano eleitoral.
- O contraste com decisões duras em outros contextos alimenta a percepção de “dois pesos, duas medidas”.
- Sem régua clara, decisões podem ser vistas menos como Direito e mais como movimento político.
Tempo de leitura estimado: 6–8 minutos
Nesta matéria
- A pergunta que não sai de cena
- O caso do Carnaval: Acadêmicos de Niterói e a homenagem
- O que o TSE considerou ao não barrar preventivamente
- O contraste com o 7 de Setembro: quando a régua foi máxima
- Dois pesos, duas medidas: qual é a régua?
- O efeito colateral: confiança, legitimidade e a imagem de “ator”
- Conclusão: a cobrança inevitável por coerência
- Fontes e referências
A pergunta que não sai de cena
Eu tenho a impressão de que o Brasil entrou numa fase em que decisões judiciais deixaram de ser apenas técnicas e passaram a ocupar o centro do debate político. O que antes era assunto de especialistas virou conversa em família, na igreja, no trabalho e nas redes sociais. A pergunta que volta e meia aparece é simples — e profunda: o Judiciário brasileiro, especialmente na Justiça Eleitoral, está aplicando a lei de forma coerente e equilibrada?
Nos últimos dias, um episódio específico cristalizou essa sensação: TSE, Lula e Carnaval. E ele ajuda a expor uma inquietação que não se resolve com torcida: quando a Justiça Eleitoral decide em casos de alta temperatura política, ela está conseguindo sustentar uma régua que pareça igual para todos?
O caso do Carnaval: Acadêmicos de Niterói e a homenagem
Em 2026, o Carnaval trouxe uma controvérsia que vai além do samba. A Acadêmicos de Niterói escolheu como enredo a trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva — figura central do jogo político e, em ano eleitoral, naturalmente associada ao debate sobre disputa e influência.
Houve tentativa de impedir o desfile por via judicial, sob alegação de propaganda eleitoral antecipada e possível abuso. O desfile, porém, aconteceu. E, mesmo que alguém enxergue o tema como “apenas cultura”, é difícil negar o impacto de um evento desse tamanho no imaginário público.
O ponto não é discutir se uma escola “pode” ou “não pode” homenagear alguém. Carnaval é expressão artística e cultural, e o Brasil não precisa — e não deve — flertar com censura como solução automática para conflitos políticos. Mas eu também não consigo fingir que o efeito é neutro quando a homenagem tem alcance nacional, alto valor simbólico e acontece no contexto de uma disputa eleitoral.
O que o TSE considerou ao não barrar preventivamente
No episódio que ficou conhecido como TSE, Lula e Carnaval, a Justiça Eleitoral foi acionada para barrar preventivamente o desfile. O Tribunal Superior Eleitoral negou a liminar, invocando — em linhas gerais — dois fundamentos que aparecem com frequência nesse tipo de debate:
- Risco de censura prévia: impedir um desfile antes de ele ocorrer pode significar intervenção indevida sobre manifestação cultural e artística.
- Ausência de elementos inequívocos: em discussões sobre propaganda antecipada, costuma-se exigir demonstração clara de ilicitude, como um pedido explícito de voto ou elementos muito evidentes de campanha.
Eu entendo o raciocínio de cautela. Só que ele abre um dilema: se o sistema só reage quando há “pedido explícito de voto”, ele pode acabar premiando a propaganda sofisticada — aquela que não manda votar, mas constrói narrativa, afeto, heroísmo e identificação política para milhões.
E é aqui que o debate deixa de ser “jurídico de manual” e vira institucional: quais são os critérios práticos para reconhecer desequilíbrio quando ele não vem escrito numa faixa, mas aparece na forma de espetáculo, simbolismo e exposição?
O contraste com o 7 de Setembro: quando a régua foi máxima
É inevitável que parte do público compare a cautela no caso do Carnaval com decisões duras em outros contextos eleitorais. No 7 de Setembro de 2022, a Justiça Eleitoral entendeu que houve uso indevido de estrutura e visibilidade para favorecer projeto eleitoral, caracterizando abuso — e o resultado foi uma sanção severa: inelegibilidade.
Eu não ignoro que os casos têm naturezas diferentes. Um envolve ato de Estado; o outro, um evento cultural. Em um, a estrutura pública é direta; no outro, é mais difusa e mediada por modelos tradicionais de apoio e organização do Carnaval. Ainda assim, para o cidadão comum, a primeira pergunta é sobre efeito, não sobre enquadramento.
Eu volto sempre ao mesmo ponto: qual é a régua — e por que ela parece mudar conforme o palco?
Quando o objetivo declarado da Justiça Eleitoral é proteger a igualdade de armas, eu espero que a análise considere não apenas a formalidade do evento, mas também seu impacto político real. E aí entram perguntas que não são extravagantes; são básicas:
- Houve visibilidade nacional e repetição de símbolos?
- Houve associação forte entre imagem pública e narrativa política em ano eleitoral?
- Houve recursos públicos no ecossistema do evento (diretos ou indiretos), mesmo que dentro de um modelo geral de apoio?
- Houve potencial de influenciar humor social, identificação e legitimidade simbólica na disputa?
O desconforto que o caso TSE, Lula e Carnaval evidencia é que, para muitos brasileiros, o sistema parece alternar entre dois modos:
- Rigor punitivo quando a Corte identifica “máquina pública + palanque” em contexto institucional;
- Prudência máxima quando o palco é cultural, mesmo que o efeito político seja grande.
Do ponto de vista estritamente jurídico, sempre haverá argumentos para diferenciar. Do ponto de vista institucional, porém, a percepção pública tende a ser binária: ou existe simetria — ou existe seletividade.
O efeito colateral: confiança, legitimidade e a imagem de “ator”
O Brasil construiu uma Justiça Eleitoral forte para proteger a democracia. Eu não vejo isso como um defeito em si. O risco aparece quando decisões passam a interferir diretamente no tabuleiro político e, ao mesmo tempo, a sociedade não enxerga um padrão estável de critérios.
Nesse cenário, o Judiciário deixa de ser visto apenas como árbitro e passa a ser percebido como ator. E percepção importa.
Mesmo decisões juridicamente defensáveis perdem legitimidade social quando parecem inconsistentes. Sem coerência, não há segurança jurídica. Sem previsibilidade, não há confiança. E sem confiança, a democracia entra num modo de desgaste permanente.
Conclusão: a cobrança inevitável por coerência
Para mim, o ponto central não é gostar de um político e detestar outro. Isso é secundário. O que está em jogo é institucional: sem uma régua compreensível e aplicável de forma simétrica, a sociedade passa a interpretar decisões menos como Direito e mais como política por outros meios.
Eu não quero um Judiciário fraco. Eu quero um Judiciário forte — mas equilibrado. E equilíbrio, em democracia, não é apenas técnica: é consistência institucional percebida como justa.
Enquanto a régua parecer variar conforme o personagem e o palco, cada nova decisão continuará alimentando a mesma suspeita — e essa suspeita é uma fronteira perigosíssima para qualquer democracia: a de que a lei vale mais para uns do que para outros.
Fontes e referências
- TSE — “TSE nega liminares em ações sobre desfile de escola de samba em homenagem ao presidente Lula”
- g1 — Decisão/liminar envolvendo ação contra enredo de Carnaval
- g1 — Ações tentaram impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói
- CNN Brasil — Após o desfile, possibilidade de análise de propaganda irregular
- ConJur — Leitura jurídica da decisão do TSE
Essa e outras notícias, você encontra aqui, no portal do Fio Diário.




