- No Brasil, chamar abuso de “casamento” distorce a lei: relação sexual com criança pode configurar estupro de vulnerável.
- Estupro de vulnerável (menor de 14 anos) independe de “consentimento” ou “autorização” da família, em regra.
- Desde 2019, a lei proibiu casamento civil antes dos 16 anos; isso reforça que não há “cultura” legitimada, mas sim dever de proteção.
- O caso do TJMG, relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, reacendeu o debate sobre linguagem, vulnerabilidade e proteção integral.
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Nesta matéria
- Por que isso não é “cultura” no Brasil
- O que diz a lei: menor de 14 anos e a ideia de “consentimento”
- Estupro de vulnerável: o núcleo da proteção
- Casamento infantil no Brasil: o que a lei permite (e o que proíbe)
- “Casamento”/“união” não apaga crime: família não substitui a lei
- O caso do TJMG e por que a linguagem importa
- O que fazer: denúncia e proteção
- Fontes e referências
Por que isso não é “cultura” no Brasil
Em discussões públicas, às vezes aparece a tentativa de enquadrar a relação de um adulto com uma criança como “costume”, “tradição” ou até “casamento”. Só que, no Brasil, isso não se sustenta nem juridicamente nem socialmente: o ordenamento parte da ideia de que criança e adolescente são sujeitos de direitos e devem receber proteção integral.
É verdade que o país convive com uniões precoces em contextos de vulnerabilidade, desigualdade e falhas da rede de proteção. Mas existência de um problema social não transforma o problema em “cultura brasileira aceitável”. Quando se usa o rótulo de “cultura”, o efeito prático costuma ser um: normalizar violência e deslocar a responsabilidade de adultos e do Estado.
Por isso, ao tratar de casos que envolvem criança, a pergunta central não é se havia “namoro” ou “aprovação da família”, mas se houve violação de direitos — e, no campo penal, se a situação se enquadra como estupro de vulnerável.
O que diz a lei: menor de 14 anos e a ideia de “consentimento”
O ponto jurídico mais importante é simples de entender: para o Direito Penal brasileiro, menor de 14 anos é vulnerável. Isso significa que a noção de “consentimento” não funciona como funciona entre adultos.
Na prática, a lei protege a criança justamente porque há uma assimetria evidente de poder (idade, maturidade, dependência, medo, coerção e manipulação). Por isso, expressões como “ela quis”, “era namorado”, “moravam juntos” ou “a família deixou” não respondem ao que a lei busca garantir: proteção.
Estupro de vulnerável: o núcleo da proteção
O Código Penal tipifica o estupro de vulnerável quando há conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos (art. 217-A). Em termos gerais, a regra é objetiva: a vulnerabilidade é presumida e a tutela é reforçada.
Em linguagem direta: se a vítima tem menos de 14 anos, o debate jurídico não é “romântico” — é sobre violência sexual e vulnerabilidade. Por isso, esse tipo penal é o conceito-chave para entender por que não se pode tratar situações assim como “casamento”.
Mito x fato: “se foi consentido, não é crime”
Mito. A legislação brasileira considera que uma criança não tem a mesma capacidade de autodeterminação sexual que um adulto. A proteção existe para impedir que “consentimento” seja usado como justificativa para abuso.
Casamento infantil no Brasil: o que a lei permite (e o que proíbe)
Apesar de muita gente usar a palavra “casamento” para descrever coabitação ou união informal, o casamento civil tem regras. E, quando o assunto é casamento infantil no Brasil, houve um marco recente: a Lei 13.811/2019 proibiu o casamento de quem tem menos de 16 anos, encerrando brechas que já existiram no passado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13811.htm
Idade mínima para casar no Brasil
- Menos de 16 anos: proibido (não há “autorização” que conserte).
- Entre 16 e 18 anos: pode haver casamento, mas com regras e autorizações previstas em lei.
Esse desenho mostra o sentido da norma: o Brasil não está “reconhecendo tradição” — está restringindo para proteger. Portanto, quando alguém tenta reembalar uma relação com criança como “casamento”, está indo na contramão da proteção legal e pode estar mascarando crimes sexuais.
“Casamento”/“união” não apaga crime: família não substitui a lei
Mesmo que um adulto diga estar “casado” com uma criança, isso não transforma a situação em algo socialmente aceitável ou juridicamente lícito. E, sobretudo, não elimina a possibilidade de crime.
Casamento civil x união informal: por que essa diferença importa
Casamento civil é um ato formal, com registro e requisitos legais. Já a união informal (coabitação, convivência, “morar junto”) é uma descrição de fato. Em casos com criança, essa distinção é importante porque:
- o uso social do termo “marido”/“esposa” pode ser apenas retórico;
- mesmo que haja convivência, isso não torna lícito ato sexual com menor de 14 anos;
- a linguagem pode encobrir relações de exploração e dependência.
Também por isso “autorização” de pais ou responsáveis não deve ser tratada como salvo-conduto. A lei não delega a terceiros o poder de abrir mão da proteção de uma criança.
O caso do TJMG e por que a linguagem importa
O tema voltou ao centro do noticiário após decisão atribuída à 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, envolvendo um homem de 35 anos acusado de crime sexual contra uma menina de 12 anos. Reportagens destacaram o uso de expressões como “vínculo afetivo” e enquadramentos que sugerem “família”.
Independentemente do desfecho processual em instâncias superiores e de recursos (há notícias de atuação do Ministério Público), o ponto didático aqui é: quando a linguagem aproxima abuso de termos como “casamento”, isso pode confundir o público e reduzir a percepção do que a lei tenta proteger.
Por que isso não vira “cultura” só porque aconteceu
O Brasil pode ter casos de união precoce, mas a resposta do sistema de direitos (Constituição, ECA, legislação penal e civil) é de proteção. Tratar o fenômeno como “cultura brasileira” é inverter a lógica: transforma a exceção violenta em regra social e enfraquece a capacidade de reconhecer e interromper a violação.
Em outras palavras: quando uma criança está envolvida, o debate não é “tradição”; é direito e proteção.
O que fazer: denúncia e proteção
Se você suspeita ou sabe de violência sexual contra criança ou adolescente, procure ajuda. Denunciar pode interromper um ciclo de abuso e acionar proteção.
- Disque 100 (Direitos Humanos)
- Conselho Tutelar da sua cidade
- Polícia/Delegacia (de preferência especializada)
- Ministério Público
Evite expor a vítima em redes sociais e busque orientação para preservar segurança e privacidade.
Fontes e referências
- Planalto — Código Penal (art. 217-A — estupro de vulnerável)
- Planalto — ECA (Lei 8.069/1990)
- Planalto — Lei 13.811/2019 (proibição de casamento abaixo de 16)
- CNN Brasil — Caso TJMG: absolvição e “vínculo afetivo” (CNN Brasil)
- g1 — Decisão do TJMG e repercussão (g1)





