O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado, Alessandro Vieira, apresentou relatório que solicita o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF ) Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República Paulo Gonet.
O documento, com 221 páginas, foi apresentado nesta terça-feira (14) e trata de possíveis irregularidades ligadas ao caso do Banco Master. O texto ainda precisa ser votado pelos integrantes da comissão, e um pedido de vista pode adiar a deliberação.
Segundo o relator, há indícios de crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079 de 1950, incluindo situações como “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. O pedido de indiciamento se limita a essas quatro autoridades.
“É razoável que a decisão sobre indiciamentos se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”, afirmou o senador no relatório.
O parlamentar também menciona que o país já registrou investigações envolvendo integrantes do Executivo e do Legislativo, “mas jamais de integrantes das altas cortes da Justiça”.
A assessoria de Paulo Gonet informou que não comentaria o caso. O Supremo Tribunal Federal não respondeu até a publicação.
Análise sobre Dias Toffoli
No caso de Dias Toffoli, o relator aponta indícios relacionados à atuação em processos nos quais poderia haver impedimento legal. O documento cita “relação financeira” com investigados por meio da empresa Maridt, ligada a familiares do ministro.
O relatório também menciona a transferência de participação em empreendimento para um fundo que teria recebido recursos vinculados a pessoas investigadas.
“A hipótese normativa não exige dolo específico, nem a demonstração de que o julgamento foi proferido em favor do beneficiário da relação que gera a suspeição. O tipo consuma-se com o mero ato de julgar encontrando-se em estado de suspeição objetivamente configurado”, consta no texto.
O senador também menciona decisões tomadas durante a condução do processo, incluindo medidas relacionadas a apreensões e análise de materiais.
Outro ponto citado são viagens realizadas em aeronaves privadas, incluindo deslocamento ao Peru ao lado de pessoas ligadas ao caso.
“O magistrado que, no mesmo dia de sorteio para relator de caso de grande repercussão, mantém relação pessoal de lazer com patrono de investigado do mesmo processo, age de modo que compromete, de forma irreparável, a aparência de imparcialidade que a função exige”.
Toffoli deixou a relatoria do caso em fevereiro de 2026. O processo passou a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.
CPI do Crime faz apontamentos sobre Alexandre de Moraes
Em relação a Alexandre de Moraes, o relatório indica possível impedimento devido a contrato entre o Banco Master e o escritório da esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes.
“Recebendo remuneração global de R$ 129 milhões, dos quais R$ 80 milhões foram efetivamente desembolsados [pelo Master], conforme farta documentação financeira e fiscal examinada e consolidada por esta Comissão”, afirma o documento.
O relatório também menciona mensagens atribuídas a investigado e contatos com o Banco Central.
“Essa conduta, se confirmada pelo conjunto probatório que a comissão reuniu, é das mais graves e incompatíveis com a função de magistrado”.
O procurador-geral da República arquivou pedido de investigação relacionado ao ministro por “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a acusação formulada”.
O relator ainda cita a abertura de investigação sobre vazamento de dados fiscais e bancários, conduzida por Moraes.
“Em vez de declarar suspeição e afastar-se dos feitos — configura uso abusivo do cargo para fins de autopreservação institucional, incompatível com a honra e a dignidade exigidas de Ministro do STF”.
Decisão envolvendo Gilmar Mendes
Sobre Gilmar Mendes, o relatório menciona decisão que suspendeu a quebra de sigilo de empresa ligada à família de Toffoli durante a CPI.
“[Gilmar Mendes] determinou que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal e o Coaf se abstivessem de encaminhar quaisquer dados, bem como ordenou a imediata inutilização ou destruição de informações já enviadas”.
Na decisão, o ministro argumentou que a medida adotada pela comissão não seguiu critérios formais.
“Não se pode perder de perspectiva que a quebra de sigilo não constitui ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”.
O relator afirma que houve uma “manobra processual” ao suspender os efeitos da decisão da comissão.
“A conduta que se esperaria de qualquer magistrado da Corte seria a de máxima cautela e distanciamento em relação a atos que pudessem ser interpretados como proteção corporativa”.
Avaliação sobre Paulo Gonet
Em relação ao procurador-geral, o relatório aponta possível omissão no exercício das funções.
“Quando os indícios reunidos são robustos, públicos, documentados e convergentes ao ponto de tornar qualquer avaliação contrária manifestamente irrazoável, a omissão do PGR deixa de ser exercício legítimo de discricionariedade e passa a configurar a omissão típica do art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950.”
O documento sustenta que houve falta de atuação em casos relacionados aos ministros citados.
*Com informações da Agência Brasil.




