Defesa de Ramagem cita voto de Moraes e pede absolvição em ação sobre 8 de janeiro

Ramagem
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A defesa do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) protocolou as alegações finais na ação penal que trata de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. O advogado Paulo Cintra sustenta que o cliente deve ser absolvido.

No documento apresentado, segundo a Gazeta do Povo, a defesa utiliza trechos de votos proferidos no julgamento anterior sobre a alegada trama golpista. Segundo o material, o ministro Alexandre de Moraes apontou que a atuação de Ramagem “não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”.

A argumentação afirma que, diante desse entendimento, não haveria ligação direta entre o ex-parlamentar e os atos de vandalismo. Para a defesa, o “nexo de causalidade” não está configurado.

Linha do tempo e decisões da Câmara são citadas

O processo teve interrupção em maio de 2025, quando a Câmara dos Deputados suspendeu parte da tramitação relacionada à tentativa de golpe de Estado. A medida alcançou apenas condutas posteriores à diplomação e enquanto o mandato estava em vigor.

Em setembro de 2025, Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão por crimes como organização criminosa armada e tentativa de golpe. Três meses depois, o mandato foi cassado, e a ação sobre os danos ao patrimônio foi retomada.

A defesa destaca que o ex-diretor da Abin deixou o cargo em março de 2022 para disputar eleição. Segundo os advogados, o intervalo até os atos de janeiro de 2023 inclui decisões de terceiros que interromperiam qualquer vínculo direto com os घटनos.

Defesa de Ramagem questiona atuação da PGR e pede rejeição de indenização

Ainda conforme a Gazeta do Povo, o advogado afirma que a Procuradoria-Geral da República utilizou a condenação anterior como “atalho probatório” na nova ação. “O Direito Penal não se coaduna com condenações por ‘arrastamento narrativo’”, disse.

A defesa sustenta que cabe à acusação demonstrar, de forma individualizada, a participação de Ramagem nos danos aos prédios dos Três Poderes. Também argumenta que não há prova de incentivo a atos de destruição.

Sobre manifestações públicas, os advogados afirmam que o ex-deputado defendia o “voto auditável” e não incentivou “atos de barbárie”.

O pedido inclui o indeferimento de indenização mínima, sob alegação de que já houve condenação anterior de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, o que caracterizaria bis in idem.

Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro de 2025, onde aguarda análise de pedido de asilo. Ele é considerado foragido pela Justiça brasileira, que solicitou extradição.

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Marco Antonio Costa

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