STF decide se Silas Malafaia vira réu por falas sobre militares nesta terça (28)

Foto: Isac Nóbrega/PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta terça-feira (28) se recebe a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o pastor Silas Malafaia. A acusação aponta supostos crimes de injúria e calúnia contra integrantes do Alto Comando do Exército.

O caso será analisado no plenário físico da Primeira Turma, após o ministro Cristiano Zanin pedir destaque. A medida retirou o julgamento do ambiente virtual e levou o tema para debate presencial entre os ministros. As informações são da CNN Brasil.

A denúncia foi apresentada com base em declarações feitas por Malafaia durante um ato na Avenida Paulista, em abril de 2025. Na ocasião, o pastor afirmou que generais de quatro estrelas seriam uma “cambada de frouxos” e “covardes”, além de classificá-los como “omissos”.

O processo teve origem em uma representação encaminhada pelo comandante do Exército à PGR. O órgão considerou que as falas atingiram a dignidade e o decoro dos integrantes do Alto Comando e decidiu apresentar denúncia ao STF.

Se a acusação for aceita, Malafaia passa à condição de réu e responderá a uma ação penal na Corte. Caso contrário, o processo será arquivado.

Defesa de Malafaia

A defesa solicitou o adiamento do julgamento sob o argumento de que a Primeira Turma está com composição incompleta. O colegiado conta atualmente com quatro ministros, embora o regimento preveja cinco integrantes.

Segundo os advogados, essa condição pode levar a empate e afetar a decisão, além de limitar o debate entre os ministros.

A vaga está aberta desde a saída do ministro Luiz Fux da Turma. Atualmente, o grupo é formado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A defesa também sustenta que o pastor não possui foro por prerrogativa de função e, por isso, o caso deveria ser analisado por um juiz de primeira instância. Os advogados afirmam ainda que não houve intenção de ofensa, mas manifestação de opinião em ato público.

Possibilidade de empate

Com quatro integrantes, a Primeira Turma pode registrar empate de 2 votos a 2. Nesse tipo de análise, o STF decide se há elementos para abertura de ação penal, o que exige maioria.

Sem maioria, a denúncia não é recebida. Nesse cenário, o investigado não se torna réu e o processo não segue para a fase de instrução.

Embora o resultado favoreça o acusado, o fundamento não se baseia no princípio do “in dubio pro reo”, aplicado quando já há réu formal. Nessa etapa, o empate representa ausência de autorização do colegiado para iniciar a ação penal.

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Marco Antonio Costa

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