Os recursos públicos destinados aos partidos políticos voltam ao debate com as eleições de 2026. Embora os nomes parecidos, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário têm finalidades diferentes e seguem regras próprias para distribuição e uso do dinheiro.
O Fundo Eleitoral, conhecido oficialmente como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é liberado apenas em anos de eleição. Os recursos podem ser usados para despesas de campanha, como produção de material de divulgação, viagens, eventos, publicidade e contratação de equipes. O dinheiro é distribuído aos partidos conforme critérios definidos em lei, levando em conta principalmente o tamanho das bancadas no Congresso Nacional.
Diferença do Fundo Eleitoral para o Fundo Partidário
Já o Fundo Partidário é repassado todos os anos para custear o funcionamento dos partidos. Os recursos podem ser usados para despesas administrativas, pagamento de funcionários, aluguel de sedes, contas de água, energia, internet, formação política e outras atividades permanentes das legendas. Parte desse dinheiro também pode ser destinada às campanhas eleitorais, conforme prevê a legislação.
Os dois fundos são abastecidos com recursos públicos, mas têm objetivos diferentes. Enquanto o Fundo Eleitoral financia exclusivamente as campanhas durante o período eleitoral, o Fundo Partidário garante a manutenção das atividades dos partidos ao longo de todo o ano. Em 2026, o Fundo Eleitoral soma cerca de R$ 4,9 bilhões, distribuídos entre os partidos que atendem aos critérios legais.





