Emenda 138: Acúmulo de Cargos de Professores Liberado

Destaques

  • Emenda Constitucional nº 138 (promulgada em 19 de dezembro de 2025) permite o acúmulo remunerado de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
  • A mudança altera o art. 37, inciso XVI da Constituição, ampliando exceções históricas ao impedimento de acúmulo.
  • Há ampla responsabilidade de formalização: pedido por escrito, portarias, escalas e documentos que comprovem ausência de sobreposição de jornadas.
  • Impacto direto sobre redes estaduais, municipais, institutos federais e autarquias, com reflexos na educação técnica e profissionalizante.

 

Tempo de leitura estimado: 6 minutos

 

 

Educação e Funcionalismo: acúmulo de cargos liberado — o que diz a EC 138 e o que muda na Constituição

A pauta “Educação e Funcionalismo: acúmulo de cargos liberado” deixou de ser apenas debate no Congresso e passou a valer na prática: a Emenda Constitucional nº 138, promulgada em 19 de dezembro de 2025, passou a permitir o acúmulo remunerado de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. As informações constam do registro e da análise publicados pelo portal jurídico JASB, além de comunicados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Por que isso importa: menos disputa interpretativa e mais previsibilidade

Defensores da mudança afirmam que a nova redação reduz “distorções históricas” e diminui judicializações, tornando a regra mais objetiva — especialmente em localidades onde o docente atua em mais de uma instituição. Essa linha aparece na análise do JASB e no comunicado do Senado.

 

Como foi a tramitação: da PEC 169/19 à promulgação

A mudança constitucional resultou da tramitação da PEC 169/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2025 e promulgada pelo Congresso em 19 de dezembro de 2025, conforme registros oficiais do Câmara e do Senado Federal.

A tramitação incluiu análise em comissões — como a CCJ — e acompanhamento de entidades como o Sindjus, além da cobertura da imprensa (Poder360).

 

O que permanece igual: compatibilidade de horários e teto remuneratório continuam sendo “linha vermelha”

A Emenda 138 amplia a possibilidade material de acumular, mas não transforma o acúmulo em autorização irrestrita. Mantêm-se dois pilares:

 

1) Compatibilidade de horários: o centro do controle

A compatibilidade precisa existir de modo real, com escalas, registros e rotinas que não se sobreponham. A análise do Advogado Júnior Figueiredo destaca a necessidade de comprovação efetiva. Também vale o entendimento do STF no Tema 1081, que admite jornadas superiores a 60 horas semanais desde que não haja sobreposição.

 

2) Teto remuneratório: limite constitucional preservado

O respeito ao teto remuneratório constitucional continua sendo requisito obrigatório, funcionando como limitador fiscal. A exigência é mencionada em análises do JASB e de veículos como o Poder360.

 

Como fazer o acúmulo de forma legal: formalização e documentos decisivos

Com a regra mais ampla, cresce a responsabilidade do servidor e do gestor público em formalizar corretamente a acumulação. A orientação do Advogado Júnior Figueiredo aponta que órgãos costumam exigir:

  • Pedido por escrito e comunicação formal ao setor competente;
  • Portarias e contratos de nomeação/designação;
  • Escalas e horários oficiais (inclusive de aulas) para comprovação;
  • Documentos que permitam auditoria futura.

A acumulação ilegal não se convalida pelo tempo e pode gerar devoluções retroativas, processos administrativos e até perda do cargo.

 

Quem é beneficiado: professores e áreas essenciais da formação técnica

A principal mudança é direcionada ao professor, mas há impactos indiretos importantes na educação técnica e profissionalizante. O JASB destaca a amplitude do novo permissivo.

 

Professores: ampliação objetiva do rol de cargos acumuláveis

A EC 138 permite que o professor acumule com qualquer outro cargo público, abrangendo funções administrativas, técnicas e operacionais, desde que respeitados horários e teto.

 

Profissionais da saúde e magistério técnico

Profissionais como Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e técnicos em enfermagem podem exercer magistério na educação profissional, conectando prática e ensino — especialmente em regiões onde há escassez de docentes especializados.

 

Militares estaduais: precedência e regras específicas

Há especificidades envolvendo carreiras com normas próprias. A análise do Advogado Júnior Figueiredo menciona que, em alguns casos, prevalece a prioridade da atividade principal (ex.: atividade militar).

 

Declarações de autoridades: segurança jurídica e reconhecimento do papel do professor

Durante a promulgação, líderes do Congresso ressaltaram a busca por segurança jurídica e a valorização do magistério. Entre as menções:

Davi Alcolumbre: “Promulgar uma emenda é aperfeiçoar a Constituição… traz tranquilidade e segurança jurídica aos professores”.

Também houve manifestações do presidente da Câmara, Hugo Motta, e do senador Izalci Lucas, que associaram a medida ao fortalecimento da educação profissional (JASB; Câmara; Senado).

 

Quadro prático: exemplos de acumulação permitida e condições essenciais

Síntese com base em JASB e cobertura da Câmara:

Cargo principal Exemplos de acumulação permitida Condições essenciais
Professor Qualquer cargo público Compatibilidade de horários e teto remuneratório
ACS/ACE/Técnico em Enfermagem Magistério (educação profissional) Mesmas condições
Militar estadual Professor ou técnico/científico, conforme regras Prioridade à atividade militar e regras específicas

 

Impactos esperados: eficiência, oferta e gestão de pessoal

A Emenda 138 pode produzir efeitos positivos, mas exige implementação cuidadosa. Destacam-se três vetores:

  • Oferta de docentes e educação profissional: facilita arranjos em municípios menores e incentiva composição de quadros em escolas técnicas.
  • Valorização profissional: maior flexibilidade para complementar renda, sem ultrapassar o teto constitucional.
  • Desafio gestor: necessidade de controles que evitem irregularidades sem criar burocracia excessiva.

 

Onde ainda pode haver dúvidas: normas locais e prova da compatibilidade

Mesmos com a Constituição mais clara, normas internas, legislações locais e peculiaridades de carreira podem condicionar a aplicação. A recomendação do Advogado Júnior Figueiredo é realizar análise personalizada em casos concretos. O critério central seguirá sendo a prova da compatibilidade real de horários (conforme entendimento do STF no Tema 1081).

 

O que acontece agora: implementação e atenção redobrada aos requisitos

Com a promulgação em 19 de dezembro de 2025, a Emenda Constitucional 138 já está em vigor. Espera-se adequação de procedimentos internos por secretarias de educação, autarquias, institutos federais e demais estruturas públicas que empregam docentes, conforme registraram o Senado e a Câmara.

Mensagem prática: a permissão foi ampliada, mas a segurança virá da formalização, do cumprimento do teto e de uma organização de horários defensável.

 

Perguntas Frequentes

P: A EC 138 permite qualquer combinação de cargos para professores?

R: A emenda permite o acúmulo de um cargo de professor com outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade efetiva de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional.

 

P: Quais documentos são exigidos para comprovar a compatibilidade?

Órgãos costumam exigir pedido por escrito, portarias/contratos, escalas e registros horários (incluindo horários de aula) e outros documentos que permitam auditoria futura, conforme orientação de especialistas.

 

P: A autorização vale para servidores de carreiras com regras próprias (ex.: militares)?

Há situações específicas: carreiras com normas próprias — como militares estaduais — podem ter restrições e prioridades, exigindo leitura combinada com regulamentos locais e parecer jurídico.

 

P: Há risco de passivos ou devoluções retroativas?

Sim. Acumulação ilegal não se convalida pelo tempo e pode gerar devoluções retroativas, processos administrativos e até perda do cargo se comprovada irregularidade.

 

Fontes e Referências

 

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