CVM abre inquéritos contra bancos e conselhos no caso Americanas
Destaques
- CVM instaurou, em 30 de janeiro de 2026, dois novos inquéritos relacionados à fraude contábil da Americanas S.A., ampliando a apuração para bancos e instâncias de governança.
- Um dos procedimentos (Inquérito 19957.000595/2026-70) foca em operações de risco sacado e no papel de intermediários financeiros em estruturas que podem ter distorcido o endividamento.
- O outro inquérito examina os deveres fiduciários do conselho de administração, conselho fiscal e comitês, elevando o padrão de diligência esperado.
- A investigação pode criar precedentes regulatórios sobre deveres de diligência de bancos, responsabilidade de conselheiros e conduta de intermediários em ofertas sob a Instrução CVM nº 476/09.
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CVM instaura dois novos inquéritos
A CVM instaurou, em 30 de janeiro de 2026, dois novos inquéritos administrativos vinculados à fraude contábil na Americanas S.A., caso revelado em janeiro de 2023 que culminou na recuperação judicial da companhia. Ao mirar instituições financeiras e instâncias internas de supervisão (conselho de administração e fiscal, comitês), a autarquia desloca o foco: deixa de ser apenas uma apuração sobre executivos e contabilidade e passa a testar onde começa e termina a responsabilidade institucional de intermediários do mercado e de órgãos de governança.
“fraude complexa”, com demonstrações financeiras “desconectadas” da realidade econômico-financeira, segundo avaliação da própria autarquia.
O que a CVM abriu — e por que “CVM fraude nas Americanas abre inquéritos contra bancos” muda o tabuleiro
Os dois novos inquéritos se conectam a um procedimento sancionador já em curso contra o ex-CEO Miguel Gutierrez e outros 29 ex-executivos, acusados de manipulação recorrente de demonstrações financeiras. A novidade é o vetor de responsabilização: a CVM passa a avaliar não apenas “quem fez”, mas quem facilitou, quem não viu por falhas de supervisão e quem tinha incentivos para não aprofundar questionamentos.
Na prática, isso pode produzir efeitos como aumento do risco regulatório para bancos, reforço de responsabilidade de conselhos e pressão sobre custo do crédito e do mercado de capitais, à medida que o risco de sanção ou reputação tende a ser precificado.
Inquérito 19957.000595/2026-70: bancos, risco sacado e o limite entre “produto financeiro” e ocultação de passivo
O Inquérito 19957.000595/2026-70 foca na atuação de bancos e seus administradores em relações comerciais com Americanas, B2W e Lojas Americanas. O escopo inclui operações de risco sacado, transparência e compartilhamento de informações relevantes para auditorias e para o mercado, e o papel de intermediários em emissões sob a Instrução CVM nº 476/09.
O incentivo econômico que a CVM parece mirar
Grandes operações de capital de giro geram receitas bancárias (spreads, tarifas, serviços de estruturação). O risco regulatório surge quando há indícios de que o banco tinha sinais — ou participação — em dinâmicas que levaram a:
- classificação contábil enganosa (obrigações financeiras tratadas como contas operacionais);
- assimetria informacional entre credores/fornecedores e investidores;
- dificuldade de rastreio do tamanho real do passivo e da liquidez.
O que muda para o mercado se a tese regulatória prosperar
Caso a CVM consolide entendimento rigoroso, é provável um recuo de risco: bancos exigirão mais documentação, auditoria contratual e covenants; empresas pagarão custos maiores por estruturas complexas; intermediários em ofertas 476 podem adotar rotinas adicionais de verificação. O custo econômico é real — mais fricção e custo de transação —, mas o benefício institucional é maior previsibilidade e menor tolerância a arranjos opacos.
Segundo inquérito: conselho de administração, conselho fiscal e comitês sob escrutínio de dever fiduciário
O outro inquérito apura o cumprimento de deveres fiduciários pelo conselho de administração, conselho fiscal e comitês na supervisão das informações divulgadas ao mercado. A investigação pretende identificar o que os conselhos viam, perguntavam, registravam e como trataram alertas internos.
Consequência prática: governança deixa de ser “checklist”
A investigação tende a valorizar evidências de diligência efetiva, como atas detalhadas, solicitações formais de esclarecimento, escopo de auditorias e decisões de comitês. O mercado de governança pode passar a selecionar conselheiros por capacidade técnica e postura de contestação, o que eleva custos, mas reduz o risco sistêmico de crises que corroem confiança e capitalização.
Evidências citadas e o ponto de atenção: indícios, defesa e qualidade probatória
A CVM descreveu a apuração como baseada em documentos, mensagens em aplicativos e dados sistemáticos, e reportagens mencionam conversas com representantes de grandes bancos. Parte do material divulgado e reportado também traz críticas da defesa, que aponta que algumas “provas” teriam origem em delações de executivos ou relatórios influenciados pela própria companhia.
É importante lembrar: inquérito não é condenação. A robustez do precedente dependerá de rastreabilidade documental, coerência entre mensagens e atos corporativos, vínculo entre conduta e dever legal/regulatório e garantia do contraditório.
Por que a CVM não divulgar nomes (ainda) também é um dado relevante
A autarquia não divulgou nomes específicos de bancos ou conselheiros investigados. Esse silêncio não autoriza ilações sobre culpabilidade, mas produz assimetria informacional, incerteza reputacional setorial e incentivo para reforço de controles preventivos por parte das instituições.
A engrenagem sancionadora: o caso Americanas como laboratório de enforcement
Existem outros procedimentos em andamento, incluindo inquéritos administrativos e processos sancionadores envolvendo auditor independente e indícios de uso de informação privilegiada. O conjunto transforma o caso Americanas em um laboratório de enforcement: a CVM tende a mapear falhas em cada linha de defesa e a sinalizar que a fiscalização pós-2023 será mais intrusiva.
Impacto econômico e financeiro: custo de capital, crédito e o “prêmio Brasil” de governança
A abertura de inquéritos contra bancos pode intensificar reprecificação de produtos de capital de giro, maior seletividade de crédito e efeito disciplinador em ofertas 476. Para empresas com grandes cadeias de fornecedores, aumento de custo ou exigências de transparência pode ser repassado a preços, margens ou prazos de pagamento, afetando a economia real.
O que ainda não dá para afirmar — e o que seria necessário para confirmação robusta
Com base no material disponível, é possível afirmar que a CVM instaurou os inquéritos e delimitou escopos ligados ao caso Americanas. Não é possível, nesta fase, afirmar quais bancos ou administradores específicos foram citados, quais conselheiros estão sob apuração ou qual será o enquadramento final das condutas. Para confirmação robusta são necessários despachos de instauração completos, termos de acusação, defesas, decisões colegiadas e manifestos formais das instituições envolvidas.
Leitura institucional: a CVM tenta fechar “zonas cinzentas” entre contabilidade, governança e crédito
O caso evidencia fragilidade recorrente: operações que transitam entre o operacional e o financeiro podem criar zonas cinzentas em disclosure. Ao abrir inquéritos contra bancos e conselhos, a CVM busca reduzir a vantagem estratégica de quem explora essas zonas. O teste será a qualidade do enforcement administrativamente construída.
Próximos passos e o que observar
Pontos a acompanhar:
- eventual detalhamento do escopo e responsabilizações pela CVM;
- posicionamentos formais de bancos e entidades do mercado (fatos relevantes, comunicados ou notas técnicas);
- evolução para processos sancionadores com acusações individualizadas;
- orientações ou discussões regulatórias sobre risco sacado, disclosure e auditoria;
- impactos medíveis sobre custo de financiamento e práticas de governança.
Para o leitor, recomenda-se acompanhar atos oficiais e decisões formais: é nelas que se consolidam precedentes que alteram incentivos reais no mercado. Comente, compartilhe e assine a newsletter do Portal Fio Diário para receber atualizações analíticas sobre os próximos movimentos da CVM.
Fontes e Referências
Comunicações e reportagens consultadas sobre a matéria incluem a nota oficial da CVM, uma reportagem do Times Brasil, cobertura do caso pela reportagem do Poder360, análise publicada no Brasil247, texto sobre os inquéritos no O Antagonista e apuração do caso pelo Jornal do Comércio.
Perguntas Frequentes
Quais instituições foram formalmente identificadas pela CVM?
A CVM não divulgou nomes específicos de bancos ou conselheiros nesta fase. O comunicado institui os inquéritos e descreve escopos, mas preserva o rito administrativo.
O que é risco sacado e por que importa?
Risco sacado é uma estrutura de pagamento diferido a fornecedores, frequentemente ancorada em bancos, usada para gestão de capital de giro. A CVM investiga se e quando essa estrutura atuou como mecanismo que distorceu a percepção de endividamento e natureza das obrigações.
Esses inquéritos significam que bancos serão automaticamente punidos?
Não. Inquérito é fase de apuração. Qualquer responsabilização dependerá da análise probatória, do contraditório e de eventual processo sancionador com acusação formal e decisão administrativa posterior.




