O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, foi definido como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1324), protocolada após a rejeição do nome de Jorge Messias para uma vaga na Corte.
A ação foi apresentada pela Associação Civitas para Cidadania e Cultura. O pedido inclui concessão de liminar para suspender os efeitos da votação realizada no Senado Federal, além da declaração de nulidade da sessão. As informações são da Gazeta do Povo.
A entidade também solicita que seja realizada uma nova deliberação pelos senadores.
Pedido de nova votação e argumentos apresentados
De acordo com o documento, a nova votação deve ocorrer de forma nominal. Atualmente, a análise de indicações desse tipo ocorre por voto secreto.
Na petição inicial, a associação afirma que houve irregularidades no processo. “Não cabe ao Judiciário substituir a vontade política do Senado, mas cabe a este Supremo Tribunal Federal anular atos onde a vontade política se transmuda em vício de legalidade por manipulação”.
A entidade sustenta que a sessão representou um “simulacro institucional” e aponta a existência de “desvio de finalidade” na condução da votação.
Discussão sobre desvio de finalidade
A tese de desvio de finalidade foi mencionada por aliados de Messias e integrantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a rejeição no Senado.
Segundo esse entendimento, a decisão não teria considerado critérios como “notável saber jurídico” e “reputação ilibada”, mas sim o vínculo do indicado com o chefe do Executivo.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, ligado ao grupo Prerrogativas, afirmou que a situação poderia ser objeto de análise no STF por meio de uma ADPF. Ele participa de discussões com juristas sobre a apresentação da ação.
“No fundo, é menos sobre o Messias e mais sobre o que vai vir daqui para a frente, nós podemos ganhar a eleição, podemos perder a eleição, há outras vagas a vir por aí”, declarou o advogado.




