As mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida entrou em vigor após a sanção da Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a posse e o uso do equipamento para proteção da integridade física e sexual em situações de risco.
A nova regra permite apenas dispositivos de uso individual e com até 50 mililitros. O spray pode ser utilizado somente para afastar uma agressão atual ou uma ameaça iminente, devendo o uso ser interrompido assim que o risco for neutralizado. A lei também estabelece que o produto não pode conter substâncias letais ou de efeito permanente.

Compra de spray de pimenta exige documentos e registro da venda
Para adquirir o spray, a mulher deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovar que tem mais de 18 anos. Também será exigida uma certidão que comprove a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados terão de registrar as vendas e orientar as compradoras sobre o uso correto do produto.
A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera o Estatuto do Desarmamento. A regulamentação detalha questões como concentração da substância ativa, capacidade dos recipientes e padrões técnicos de segurança, que deverão seguir normas da Anvisa e dos órgãos competentes.




