O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a proibição das plataformas de apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, entre em vigor somente em 31 de dezembro de 2026. A solicitação foi apresentada na segunda-feira (28) pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que questiona o prazo estabelecido pelo governo federal e aponta possíveis problemas jurídicos e econômicos na implementação da medida.
A proibição foi determinada por uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro. O cronograma atual prevê que os sites e aplicativos de apostas sejam retirados do ar a partir de 6 de outubro.
Pedido questiona prazo para encerramento das plataformas
Na representação encaminhada ao TCU, Furtado argumenta que o período previsto para o encerramento das atividades é insuficiente para uma transição adequada. O subprocurador também levanta questionamentos sobre a motivação da medida, mencionando a proximidade entre o anúncio e a votação do primeiro turno.
O pedido solicita que os prazos relacionados à retirada dos sites do ar, ao resgate dos valores dos apostadores e à comunicação com instituições financeiras sejam ajustados para 31 de dezembro. A proposta busca ampliar o período de adaptação das empresas e dos demais setores envolvidos.
O representante do Ministério Público também pede que o Ministério da Fazenda produza um relatório sobre os impactos regulatórios, econômicos e sociais da proibição. Entre os pontos a serem avaliados estão possíveis perdas de arrecadação tributária, efeitos sobre empregos e consequências para contratos de patrocínio esportivo.

TCU ainda precisa analisar a solicitação
Até a divulgação das informações sobre o pedido, o TCU ainda não havia se manifestado sobre a representação. Antes de examinar o mérito da solicitação, a Corte precisa avaliar se estão presentes os requisitos para dar andamento ao caso.
Enquanto não houver decisão que altere o cronograma, permanece previsto o encerramento das operações das plataformas conforme os prazos estabelecidos na medida provisória. A regra também impede novos depósitos e apostas, e determina que os usuários possam solicitar o resgate dos saldos disponíveis dentro do período estipulado.
A discussão ocorre em meio aos debates sobre os efeitos da proibição para apostadores, empresas, arrecadação pública e clubes de futebol que mantêm contratos de patrocínio com plataformas do setor.




