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Ministério Público pede ao TCU adiamento do fim das bets para dezembro

Ministério Público pede ao TCU adiamento do fim das bets para dezembro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que a proibição das plataformas de apostas esportivas on-line, conhecidas como bets, entre em vigor somente em 31 de dezembro de 2026. A solicitação foi apresentada na segunda-feira (28) pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que questiona o prazo estabelecido pelo governo federal e aponta possíveis problemas jurídicos e econômicos na implementação da medida.

A proibição foi determinada por uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais, marcado para 4 de outubro. O cronograma atual prevê que os sites e aplicativos de apostas sejam retirados do ar a partir de 6 de outubro.

Pedido questiona prazo para encerramento das plataformas

Na representação encaminhada ao TCU, Furtado argumenta que o período previsto para o encerramento das atividades é insuficiente para uma transição adequada. O subprocurador também levanta questionamentos sobre a motivação da medida, mencionando a proximidade entre o anúncio e a votação do primeiro turno.

O pedido solicita que os prazos relacionados à retirada dos sites do ar, ao resgate dos valores dos apostadores e à comunicação com instituições financeiras sejam ajustados para 31 de dezembro. A proposta busca ampliar o período de adaptação das empresas e dos demais setores envolvidos.

O representante do Ministério Público também pede que o Ministério da Fazenda produza um relatório sobre os impactos regulatórios, econômicos e sociais da proibição. Entre os pontos a serem avaliados estão possíveis perdas de arrecadação tributária, efeitos sobre empregos e consequências para contratos de patrocínio esportivo.

Mais de 500 bets ilegais surgem após proibição do governo
Foto: Reprodução

TCU ainda precisa analisar a solicitação

Até a divulgação das informações sobre o pedido, o TCU ainda não havia se manifestado sobre a representação. Antes de examinar o mérito da solicitação, a Corte precisa avaliar se estão presentes os requisitos para dar andamento ao caso.

Enquanto não houver decisão que altere o cronograma, permanece previsto o encerramento das operações das plataformas conforme os prazos estabelecidos na medida provisória. A regra também impede novos depósitos e apostas, e determina que os usuários possam solicitar o resgate dos saldos disponíveis dentro do período estipulado.

A discussão ocorre em meio aos debates sobre os efeitos da proibição para apostadores, empresas, arrecadação pública e clubes de futebol que mantêm contratos de patrocínio com plataformas do setor.

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Marco Antonio Costa
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