O Senado aprovou nesta quinta-feira (15), por 78 votos a zero, o projeto que aumenta o limite de faturamento anual do MEI, o microempreendedor individual. O teto passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também permite a contratação de até dois empregados e prevê anistia de dívidas tributárias.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para as etapas necessárias à entrada em vigor. Este é o primeiro reajuste do limite de faturamento do MEI desde 2018.
Projeto amplia faturamento e número de empregados
De autoria do governo Lula (PT), o projeto estabelece que o microempreendedor individual poderá contratar até dois colaboradores, desde que recebam um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a regra permite a contratação de apenas um empregado.
O relator da proposta no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), afirmou que a medida corrige uma distorção enfrentada pelos pequenos empreendedores. Segundo ele, cerca de 17 milhões de MEIs poderão ser beneficiados.
O governo argumenta que o aumento do teto não representa uma expansão real do limite, mas uma recomposição monetária do valor estabelecido há oito anos.

Mudança terá impacto bilionário nas contas públicas
A estimativa do governo federal é de que a medida gere impacto fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
A ampliação do limite de faturamento pode permitir que empreendedores permaneçam enquadrados no regime do MEI mesmo com receitas maiores. O projeto também altera as condições para contratação de funcionários, ampliando a capacidade de operação dos pequenos negócios.
Projeto prevê anistia de dívidas dos MEIs
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026 também prevê anistia integral de dívidas tributárias dos microempreendedores individuais contraídas até 13 de outubro de 2026.
Para manter o benefício, o MEI deverá ficar em dia com o recolhimento dos tributos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa condição poderá levar ao cancelamento da anistia.

A proposta também exige que o empreendedor desista de ações judiciais em andamento na data em que a lei entrar em vigor. A medida reúne, assim, mudanças no enquadramento tributário, nas regras de contratação e na regularização de débitos.




