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TSE manda Lula retirar vídeo sobre Banco Master gravado no Alvorada

TSE decide nesta semana se IA poderá ser usada nas eleições
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire das redes sociais, em até 24 horas, um vídeo sobre o caso Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. A decisão liminar atende a um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

O vídeo foi gravado em 3 de setembro e publicado no YouTube, Instagram, Facebook e X, em canais informados à Justiça Eleitoral como oficiais da campanha de Lula. Na gravação, o presidente comenta as investigações sobre o Banco Master, cobra transparência e defende que não haja blindagem de suspeitos.

Segundo Nunes Marques, a legislação eleitoral permite que presidentes candidatos à reeleição utilizem um cômodo de residência oficial para produzir conteúdo eleitoral, desde que o ambiente seja neutro e não contenha símbolos associados ao cargo público. Na avaliação preliminar do ministro, essa exigência não foi cumprida no vídeo.

O ministro apontou a presença da bandeira nacional, do estandarte presidencial e de outros elementos visuais relacionados à Presidência da República. Com isso, além da remoção do conteúdo, Nunes Marques proibiu que o vídeo, total ou parcialmente, seja utilizado na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. As plataformas também foram notificadas para retirar o material.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

TSE pede informações sobre produção do vídeo

A decisão também determinou que a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) informem, em cinco dias, quais servidores participaram da gravação, quais equipamentos e serviços públicos foram utilizados e quem custeou a produção, edição e divulgação do conteúdo. Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) também terão cinco dias para apresentar defesa.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. A determinação não representa, nesta etapa, uma conclusão definitiva sobre as alegações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro.

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Marco Antonio Costa
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