Michelle Bolsonaro (PL), senadora eleita, não terá de pagar multa por causa de santinhos encontrados espalhados pelo chão na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. O juiz Rafael Moreira Mota, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), rejeitou o pedido de punição apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por considerar que as provas não demonstravam que a candidata fosse responsável pelo descarte dos materiais de campanha.
A denúncia foi registrada pelo aplicativo Pardal e apontava a presença de panfletos no Recanto das Emas, região administrativa do Distrito Federal. O denunciante apresentou um vídeo para sustentar a acusação, mas as imagens não permitiram identificar com precisão o local nem estabelecer uma ligação direta com a campanha da senadora eleita.
Michelle Bolsonaro é alvo de denúncia por santinhos
O Ministério Público Eleitoral defendeu a aplicação de multa, alegando que as imagens indicavam propaganda irregular. Na avaliação do órgão, a quantidade de impressos e a suposta proximidade com locais de votação permitiriam concluir que Michelle Bolsonaro tinha conhecimento prévio da distribuição do material.
Com base nesses argumentos, o MPE pediu que a penalidade fosse aplicada no valor máximo. O juiz, porém, entendeu que a denúncia não apresentava informações suficientes para comprovar a responsabilidade da candidata pelo descarte.
Juiz aponta falta de provas contra Michelle Bolsonaro
Ao analisar o vídeo, Moreira Mota destacou que não era possível identificar o endereço exato onde os panfletos apareceram. As imagens não mostravam o nome da rua, o número de um imóvel ou outros sinais que permitissem relacionar o local a uma seção eleitoral ou a um ponto de votação.
O magistrado também ressaltou que a denúncia não informava objetivamente a distância entre o local filmado e algum local de votação. Sem esses dados, não seria possível estabelecer uma ligação concreta entre os materiais descartados e a campanha de Michelle Bolsonaro.

Santinhos de diferentes candidaturas estavam misturados
Outro fator considerado na decisão foi a variedade de impressos encontrados no chão. Além de santinhos com Michelle Bolsonaro, Celina Leão e Bia Kicis, havia materiais de outras candidaturas, identificados pelos números 43222 e 22000.
Na avaliação do juiz, a mistura indicava o acúmulo de materiais de diferentes origens. As provas não permitiam determinar quem havia feito o descarte nem atribuir a conduta à campanha da senadora eleita.
Diante da falta de elementos suficientes para responsabilizar Michelle Bolsonaro, o magistrado rejeitou o pedido de multa apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.




