A Defesa de Bolsonaro Precisa Aparecer – por Rodrigo Moreira Costa

A defesa de Bolsonaro

Destaques

  • O texto critica a decisão atribuída ao ministro Alexandre de Moraes por impor restrições detalhadas a visitas, horários, caminhadas e assistência religiosa ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • O argumento central é que a execução penal deve seguir a Lei de Execução Penal, sem “regime artesanal” ou regras feitas sob medida.
  • A ênfase recai sobre a suposta falta de reação pública e técnica da defesa, tratada como “silêncio” diante do que o autor chama de avanço institucional.
  • O texto aponta episódios envolvendo Magno Malta e Valdemar Costa Neto como exemplos de oportunidades de contestação.
  • A conclusão sustenta que a normalização de exceções hoje pode abrir precedentes para atingir outros réus no futuro.

Tempo de leitura estimado: 3 min

A Defesa de Bolsonaro precisa aparecer!

A decisão do ministro Alexandre de Moraes que restringiu visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ajustou horários, disciplinou caminhadas e passou a regular até a assistência religiosa escancara um problema que vai além do Judiciário. Quando um ministro do Supremo passa a definir quem o preso pode ou não receber, em quais dias e horários, onde pode caminhar e qual líder religioso pode entrar — e quando —, não se está apenas garantindo segurança. Está-se administrando a vida do preso em detalhes, algo que o ordenamento jurídico brasileiro nunca autorizou como regra.

Execução penal e legalidade estrita

Em um Estado Democrático de Direito, a execução penal não é espaço para criatividade judicial nem para recados simbólicos. É território de legalidade estrita. Pena se cumpre conforme a lei — não conforme o humor político do momento, o personagem envolvido ou a narrativa que se deseja sustentar. Quando isso é violado, espera-se da defesa não resignação, mas enfrentamento jurídico claro, PÚBLICO e consistente.

Bolsonaro foi condenado e está preso. Esse é um fato jurídico consumado. Mas a condenação não autoriza a criação de um regime penal artesanal, feito sob medida, com regras próprias, controles ampliados e restrições que simplesmente não existem na Lei de Execução Penal.

“Regime penal artesanal” e a naturalização da exceção

Porém, mais grave do que a decisão é a naturalização desse raciocínio. Não se vê reação firme, nem questionamento público consistente da defesa sobre essa inversão lógica elementar.

De forma igualmente preocupante, a passividade da defesa jurídica de Bolsonaro diante de um cenário que beira o absurdo institucional é tamanha, que abre espaço para precedentes perigosos em escala nacional. É preciso reconhecer factualmente: o problema não é apenas a decisão. É o silêncio técnico que a acompanha. E aqui surge a pergunta incômoda: onde está a reação jurídica proporcional a esse avanço?!

A crítica à postura da defesa

Não faltaram oportunidades para insurgências enfáticas da defesa, seja na negativa de visita ao senador Magno Malta, ou no caso de Valdemar Costa Neto. O que se vê, ao contrário, é uma postura de acomodação, marcada por gestos performáticos, ironias e até brincadeiras em audiência, incompatíveis com a gravidade institucional do momento.

O que se esperaria, em um cenário como esse, não é retórica, mas ação jurídica efetiva: impugnações objetivas aos fundamentos das decisões, provocação sistemática das instâncias competentes, construção pública de dissenso técnico, memoriais consistentes, sustentações orais com densidade constitucional e, sobretudo, a capacidade de aglutinar a advocacia institucional, inclusive por meio de manifestações na OAB, para recusar, de forma explícita, a normalização do excepciona.

Esse tipo comportamento que está ajudando a construir um precedente perigosíssimo para nosso país.

Precedentes e risco estrutural

A história mostra que regimes de exceção raramente se anunciam como tal. Eles se constroem aos poucos, normalizando distorções sucessivas, quase sempre com a colaboração involuntária de quem escolhe não comprar a briga jurídica no momento certo.

Hoje, a excepcionalidade se aplica a um ex-presidente politicamente inconveniente. Amanhã, pode alcançar qualquer outro réu que se torne incômodo.

A execução penal não pode ser palco de demonstração de força institucional. Tampouco pode ser tratada com resignação por quem deveria combatê-la tecnicamente. Quando o Judiciário administra minuciosamente a vida de um preso fora dos limites legais e a defesa assiste, o problema deixa de ser individual. Ele se torna estrutural.

Conclusão

A pena deve ser cumprida como a lei manda. Nada além disso. E quando até isso precisa ser lembrado, o silêncio nunca é neutro — ele também é parte do problema.

Sobre o autor:
Rodrigo Moreira Costa é advogado, graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Atua nas áreas de Direito Constitucional e Penal, com experiência em debates sobre garantias fundamentais, devido processo legal e limites do poder estatal. Articulista e analista jurídico, dedica-se à reflexão crítica sobre o sistema de Justiça brasileiro e seus impactos institucionais, defendendo a centralidade da legalidade estrita e do respeito às regras da execução penal. Que inaugura hoje (02/02/2026) a coluna de opinião do Portal Fio Diário.

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Marco Antonio Costa

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