Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para reduzir o tempo de pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Por maioria, os ministros entenderam que o período em que uma condenada permaneceu sob recolhimento domiciliar noturno pode ser descontado da pena.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e contrariou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que considerou que a obrigação de permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana também representa uma restrição à liberdade.

Entendimento do STF pode alcançar outros condenados
Zanin defendeu que cada dia cumprido sob essa medida seja descontado do tempo total da pena. A posição foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando maioria de seis votos.
A decisão não reduz automaticamente as penas dos demais condenados pelo 8 de Janeiro. O entendimento, porém, pode ser usado pelas defesas em pedidos individuais para que períodos de medidas cautelares sejam considerados no cálculo da pena.
O caso envolve uma condenada que cumpriu medidas de restrição antes da decisão definitiva. Para a maioria, desconsiderar esse período faria com que a mesma pessoa suportasse duas vezes uma restrição de liberdade relacionada ao mesmo processo.
A decisão representa uma derrota jurídica para Moraes e pode abrir uma nova frente de pedidos no STF. Caberá agora analisar, caso a caso, se outros condenados também se enquadram nas condições estabelecidas pelo novo entendimento.




