A Justiça dos Estados Unidos autorizou a continuidade do levantamento de informações sobre bens relacionados ao Banco Master fora do Brasil. A decisão foi proferida na segunda-feira (6) pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida.
Justiça dos EUA analisou pedido do dono do Banco Master
Conforme informações apuradas pela CNN Brasil, o magistrado analisou um pedido apresentado pela defesa do ex-dono da instituição, Daniel Vorcaro, e rejeitou parte dos argumentos. Com isso, foi mantida a autorização para que o responsável pela liquidação prossiga com a identificação de ativos possivelmente vinculados ao patrimônio em análise.
Ao longo do processo, foram expedidas mais de 28 intimações direcionadas a galerias de arte, empresas de artigos de luxo e outros estabelecimentos com os quais Vorcaro manteve relações comerciais.
A decisão aponta que a legislação brasileira prevê a indisponibilidade de bens de administradores e pessoas ligadas à instituição durante a apuração de responsabilidades. Segundo o juiz, essa regra não entra em conflito com o Capítulo 15 da legislação de falências dos Estados Unidos, que trata da cooperação internacional em processos de insolvência e busca preservar interesses de credores.
Limites impostos pela corte
Durante a análise, o juiz destacou que a “Rule 2004” permite a realização de investigações amplas em processos desse tipo, incluindo a coleta de informações sobre movimentações financeiras, patrimônio e vínculos comerciais.
“O Sr. Vorcaro alega que a análise violaria direitos de privacidade protegidos. Quando pressionado na audiência, no entanto, sobre quais direitos de privacidade específicos ele estava alegando, seu advogado identificou apenas direitos gerais de privacidade sob a Constituição da Flórida – sem explicar como esses direitos seriam devidamente invocados pelo Sr. Vorcaro e fez referência às leis de sigilo bancário do Brasil, novamente sem estabelecer sua aplicabilidade neste contexto”, afirmou o juiz.
Na avaliação do magistrado, não houve comprovação suficiente de violação concreta de privacidade.
Restrições pontuais
Apesar de manter a maior parte das medidas, a corte estabeleceu restrições pontuais. Quatro intimações ligadas a uma disputa envolvendo um imóvel na Flórida, registrado em nome da empresa Sozo Real Estate, foram limitadas. O juiz determinou que a produção de provas nesse caso siga as regras do processo específico já em andamento.
Outra intimação, direcionada ao Bank of New York Mellon, foi anulada. A decisão considerou que o pedido ultrapassava o limite territorial previsto na legislação dos Estados Unidos, que estabelece um raio máximo de 100 milhas para a exigência de documentos.
As demais 24 intimações foram mantidas, permitindo a continuidade das investigações sobre o patrimônio relacionado ao Banco Master em território americano.




