O ministro Flávio Dino votou nesta terça-feira (21) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro em processo por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O voto seguiu o entendimento do relator Alexandre de Moraes.
Com a decisão, o placar chegou a 3 a 0 pela condenação no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia já havia acompanhado o relator no dia anterior. As informações são da Gazeta do Povo.
O julgamento começou na sexta-feira (17) e tem previsão de término em 28 de abril. Ainda faltam os votos de Cristiano Zanin e Nunes Marques. Com três votos, já há maioria entre os cinco integrantes do colegiado.
Relator propõe pena e rejeita substituição
No voto inicial, Moraes fixou pena de um ano de detenção em regime aberto, além de multa de 39 dias, com cada dia equivalente a dois salários mínimos, totalizando cerca de R$ 126,4 mil.
O relator afastou a possibilidade de conversão da pena em medidas alternativas ao considerar que o ex-deputado está em “local incerto e não sabido”, conforme registro em outro processo no STF.
Publicações motivaram ação penal
O caso trata de postagens feitas em outubro de 2021, durante a tramitação de um projeto de lei sobre distribuição gratuita de absorventes. À época, o então presidente Jair Bolsonaro havia vetado proposta semelhante.
Segundo o voto do relator, Eduardo Bolsonaro compartilhou conteúdo que associava Tabata Amaral ao empresário Jorge Paulo Lemann e a interesses ligados à fabricante de produtos de higiene. Moraes afirmou que as informações não tinham base factual.
Durante depoimento, o ex-deputado reconheceu a autoria das publicações, mas não indicou a origem das informações. No voto, o ministro registrou: “ao consentir que as afirmações não provêm de fontes confiáveis, o réu revela o dolo empregado na ação difamatória”.
Defesa contesta atuação do relator
Na véspera do julgamento, Eduardo Bolsonaro questionou a imparcialidade de Moraes. Ele mencionou a presença do ministro no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos, realizado em fevereiro.
Nas redes sociais, escreveu: “Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?”.
A defesa também alegou imunidade parlamentar, argumento rejeitado pelo relator. Moraes afirmou que a proteção não se aplica ao caso, pois as manifestações “extrapolaram o desempenho da função legislativa”.
A Procuradoria-Geral da República defendeu a condenação, apontando a configuração do crime de difamação, com agravantes pelo uso de redes sociais e pelo fato de envolver agente pública.
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